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Aviso 7102/2000, de 20 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7102/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso de provimento para enfermeiro, nível 1. - 1 - Por despacho de 27 de Janeiro de 2000 do conselho de administração, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o teor do artigo 40.º Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, concurso interno geral de ingresso para provimento de 20 lugares de enfermeiro, nível 1, e para os lugares que vagarem no período de um ano, após a publicitação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso serão aplicadas as normas constantes nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo período de um ano, após publicitação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - ao enfermeiro competem as funções previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - Hospital Distrital de Chaves, sito na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 5400-279 Chaves.

6 - Vencimento - de acordo com a tabela 1 anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com a alteração do n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, que lhe é introduzido pelo n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 215/97.

9.2 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios previstos no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco liso, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves, sito na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 5400-279 Chaves, a entregar no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo, ou ser remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo as candidaturas, os requerimentos e restantes documentos cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo.

10.2 - Conteúdo do requerimento - do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, estado civil, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identificação do concurso mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria que detém, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou seu equivalente legal;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado.

10.4 - Os candidatos que sejam agentes do Hospital Distrital de Chaves ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, bem como os referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 10.3 do presente aviso, desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo neste caso declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, devendo os outros candidatos apresentar a documentação exigida no n.º 10.3 e declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram em relação a cada um dos requisitos gerais.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A publicitação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo as mesmas afixadas no placard da Repartição de Pessoal.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Composição do júri:

Presidente - Maria Inês Pereira Dias, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Chaves.

Vogais efectivos:

1.º Laura Amélia Gonçalves Teixeira, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Chaves.

2.º Licínia Maria Ferreira Lopes, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Chaves.

Vogais suplentes:

1.º Maria Eugénia Fontoura Carneiro, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Chaves.

2.º Maria Augusta da Silva Mesquita, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Chaves.

3 de Abril de 2000. - O Administrador-Delegado, Carlos Alberto Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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