Aviso 7100/2000 (2.ª série). - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Marta de 15 de Março de 2000, torna-se público que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para a carreira de enfermagem, categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde do idoso e geriátrica, nível 2, do quadro deste Hospital, para o preenchimento de duas vagas.
2 - O concurso é válido para as vagas anunciadas e extingue-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - O local de trabalho é no Hospital de Santa Marta, sito na Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa.
5 - O vencimento corresponde àquele que resultar da aplicação do mapa anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
7.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro: ser enfermeiro, ou enfermeiro graduado, habilitado com o curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem de saúde do idoso e geriátrica, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.
8 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e a alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguintes critérios:
CF=(HA+FP (f1+f2)/2 x8+EPx4+OER (tp+tis+re+pcgt/4) x7)/20
correspondendo:
HA=habilitação académica:
Licenciatura ou superior - 20 valores;
Bacharel ou inferior - 18 valores;
FP=formação profissional:
f1 - como formando:
>= 90 horas - 20 valores;
80-89 horas - 18 valores;
70-79 horas - 16 valores;
60-69 horas - 14 valores;
50-59 horas - 12 valores;
f2 - como formador:
10 acções - 20 valores;
9 acções - 19 valores;
8 acções - 18 valores;
7 acções - 17 valores;
6 acções - 16 valores;
5 acções - 15 valores;
4 acções - 14 valores;
3 acções - 13 valores;
2 acções - 12 valores;
1 acção - 11 valores;
0 acções - 10 valores;
EP=experiência profissional:
Tempo efectivo de serviço:
>= 10 anos - 20 valores;
De 4 a 9 anos - 18 valores;
OER=outros elementos relevantes:
tp - trabalhos publicados na área da saúde:
>= 5 - 20 valores;
4 - 18 valores;
3 - 16 valores;
2 - 14 valores;
1 - 12 valores;
0 - 10 valores;
tis - trabalhos de interesse para o serviço:
5 - 20 valores;
4 - 18 valores;
3 - 16 valores;
2 - 14 valores;
1 - 12 valores;
0 - 10 valores;
re - responsável de equipa:
> 24 meses - 20 valores;
De 19 a 24 meses - 18 valores;
De 13 a 18 meses - 16 valores;
De 7 a 12 meses - 14 valores;
Até 6 meses - 12 valores;
0 meses - 10 valores;
pcgt=participação em comissões ou grupos de trabalho:
>= 5 - 20 valores;
4 - 18 valores;
3 - 16 valores;
2 - 14 valores;
1 - 12 valores;
0 - 10 valores.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Marta, a entregar directamente no Serviço de Pessoal deste, sito no Hospital de Santa Marta, 6.º piso, Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.
9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Habilitações literárias e profissionais;
e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse e susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
10 - Os requerimentos devem ser instruídos com:
a) Documento comprovativo da qualidade de funcionário, nos termos previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Documento comprovativo da antiguidade na carreira e categoria profissional;
c) Documento comprovativo da classificação do último triénio;
d) Documento autêntico ou autenticado da posse do curso de especialização em Enfermagem de Saúde do Idoso e Geriátrica;
e) Documentos comprovativos da posse dos requisitos exigidos no n.º 7.1 do presente aviso;
f) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados.
10.1 - Os funcionários do Hospital de Santa Marta estão dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 10 desde que estes constem no seu processo individual.
10.2 - Os documentos comprovativos dos requisitos exigidos na alínea e) do n.º 10 do presente aviso podem ser dispensadas desde que os candidatos declarem no requerimento e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
11 - As listas relativas ao concurso serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
12 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Edite de Jesus Pedro Nobre Diniz, enfermeira-chefe do quadro do Hospital de Santa Marta.
Vogais efectivos:
1.º Maria da Graça Silva Quaresma Pessoa, enfermeira especialista em enfermagem à pessoa adulta e idoso em situação de doença crónica do quadro do Hospital de Santa Marta.
2.º Marília de Fátima dos Santos Feteira, enfermeira especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica do quadro do Hospital de Santa Marta.
Vogais suplentes:
1.º Paula Alexandra Pires Gomes, enfermeira especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica do quadro do Hospital de Santa Marta.
2.º Ana Cristina Figueiredo Correia e Silva, enfermeira especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica do quadro do Hospital de Santa Marta.
12.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
3 de Abril de 2000. - A Administradora-Delegada, Isabel Pinto Monteiro.