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Aviso 7099/2000, de 20 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7099/2000 (2.ª série). - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Marta de 15 de Março de 2000, torna-se público que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para a carreira de enfermagem, categoria de enfermeiro especialista em enfermagem à pessoa adulta e idoso em situação de doença crónica, nível 2, do quadro deste Hospital, para o preenchimento de duas vagas.

2 - O concurso é válido para as vagas anunciadas e extingue-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - O local de trabalho é no Hospital de Santa Marta, sito na Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa.

5 - O vencimento corresponde àquele que resultar da aplicação do mapa anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro: ser enfermeiro, ou enfermeiro graduado, habilitado com o curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem à pessoa adulta e idoso em situação de doença crónica independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e a alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguintes critérios:

CF=(HA+FP (f1+f2)/2 x8+EPx4+OER (tp+tis+re+pcgt/4) x7)/20

correspondendo:

HA=habilitação académica:

Licenciatura ou superior - 20 valores;

Bacharel ou inferior - 18 valores;

FP=formação profissional:

f1 - como formando:

>= 90 horas - 20 valores;

80-89 horas - 18 valores;

70-79 horas - 16 valores;

60-69 horas - 14 valores;

50-59 horas - 12 valores;

f2 - como formador:

10 acções - 20 valores;

9 acções - 19 valores;

8 acções - 18 valores;

7 acções - 17 valores;

6 acções - 16 valores;

5 acções - 15 valores;

4 acções - 14 valores;

3 acções - 13 valores;

2 acções - 12 valores;

1 acção - 11 valores;

0 acções - 10 valores;

EP=experiência profissional:

Tempo efectivo de serviço:

>= 10 anos - 20 valores;

De 4 a 9 anos - 18 valores;

OER=outros elementos relevantes:

tp - trabalhos publicados na área da saúde:

>= 5 - 20 valores;

4 - 18 valores;

3 - 16 valores;

2 - 14 valores;

1 - 12 valores;

0 - 10 valores;

tis - trabalhos de interesse para o serviço:

5 - 20 valores;

4 - 18 valores;

3 - 16 valores;

2 - 14 valores;

1 - 12 valores;

0 - 10 valores;

re - responsável de equipa:

> 24 meses - 20 valores;

De 19 a 24 meses - 18 valores;

De 13 a 18 meses - 16 valores;

De 7 a 12 meses - 14 valores;

Até 6 meses - 12 valores;

0 meses - 10 valores;

pcgt=participação em comissões ou grupos de trabalho:

>= 5 - 20 valores;

4 - 18 valores;

3 - 16 valores;

2 - 14 valores;

1 - 12 valores;

0 - 10 valores.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Marta, a entregar directamente no Serviço de Pessoal deste, sito no Hospital de Santa Marta, 6.º piso, Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse e susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10 - Os requerimentos devem ser instruídos com:

a) Documento comprovativo da qualidade de funcionário, nos termos previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

b) Documento comprovativo da antiguidade na carreira e categoria profissional;

c) Documento comprovativo da classificação do último triénio;

d) Documento autêntico ou autenticado da posse do curso de especialização em Enfermagem à pessoa adulta e idoso em situação de doença crónica;

e) Documentos comprovativos da posse dos requisitos exigidos no n.º 7.1 do presente aviso;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados.

10.1 - Os funcionários do Hospital de Santa Marta estão dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 10 desde que estes constem no seu processo individual.

10.2 - Os documentos comprovativos dos requisitos exigidos na alínea e) do n.º 10 do presente aviso podem ser dispensados desde que os candidatos declarem no requerimento e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

11 - As listas relativas ao concurso serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Edite de Jesus Pedro Nobre Diniz, enfermeira-chefe do quadro do Hospital de Santa Marta.

Vogais efectivos:

1.º Maria da Graça Silva Quaresma Pessoa, enfermeira especialista em enfermagem à pessoa adulta e idoso em situação de doença crónica do quadro do Hospital de Santa Marta.

2.º Marília de Fátima dos Santos Feteira, enfermeira especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica do quadro do Hospital de Santa Marta.

Vogais suplentes:

1.º Paula Alexandra Pires Gomes, enfermeira especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica do quadro do Hospital de Santa Marta.

2.º Ana Cristina Figueiredo Correia e Silva, enfermeira especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica do quadro do Hospital de Santa Marta.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

3 de Abril de 2000. - A Administradora-Delegada, Isabel Pinto Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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