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Aviso 7069/2000, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7069/2000 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 28 de Fevereiro de 2000 do presidente, em exercício, do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de uma vaga na categoria de chefe de secção, da carreira de chefia administrativa, do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia, de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 482/85, de 14 de Novembro, e rectificado pela Declaração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 31 de Março de 1986.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e para as que vierem a ocorrer no prazo máximo de um ano contado da data da afixação da respectiva lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo;

e legislação complementar.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas pelo pessoal administrativo, preferencialmente na área de contabilidade ou tesouraria, bem como propor e implementar medidas para o aperfeiçoamento da respectiva unidade, de acordo com as directrizes emanadas pelos órgãos de direcção do Instituto.

4 - O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Engenharia, de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1949-014 Lisboa.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remueneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixados nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de assistente administrativo especialista ou a categoria de tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova escrita de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar a concurso, a avaliação curricular visará avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo, ponderando, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional e qualificação respectiva, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional na área para que o concurso foi aberto, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

d) A classificação de serviço, nos anos relevantes para o efeito, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

7.2 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração de duas horas, sendo os candidatos notificados, nos termos da lei, do dia e hora da sua realização, e incidirá sobre os temas constantes no programa de provas aprovado pelo despacho 21 245/98 (2.ª série), do presidente, em exercício, do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 4 de Dezembro de 1998.

7.3 - A entrevista profissional de selecção, valorizada de 0 a 20 valores, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, por comparação do perfil de exigência da função.

7.4 - Todas as fases do concurso são eliminatórias de per si, considerando-se excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificaçoes inferiores a 9,5 valores.

7.5 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.6 - Nos termos da alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação dos três métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia, de Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, emitido até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Superior de Engenharia, de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1949-014 Lisboa.

8.1 - O requerimento de admissão deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação, estado civil, filiação, naturalidade, residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

d) Situação face à função pública com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se comprovadamente documentadas.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículum vitae detalhado, assinado e datado;

b) Documento autêntico, ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento, devidamente autenticado pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, no qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço, em termos quantitativos, dos últimos três anos;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, comprovativa do conjunto de tarefas, actividades e responsabilidades que lhe estiveram cometidas nos últimos três anos;

e) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que os emitiu, data em que ocorreram e tempo de duração em horas.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Publicitação das listas - a publicação da lista de candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheira Maria da Graça Pinheiro das Neves Veloso Paes de Faria, presidente do conselho directivo do ISEL.

Vogais efectivos:

Dr. Paulo Manuel Anglin Álvares Cabral, secretário do ISEL.

Maria de Fátima Afonso Marques Barreira, chefe de repartição do IPL.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Conceição Silva Santos Libânio, técnica superior de 1.ª classe de BD do quadro do ISEL.

Engenheira Eunice Ramos Craveiro Antunes, vice-presidente do ISEL.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

13 de Março de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria da Graça Paes de Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-14 - Decreto-Lei 482/85 - Ministério da Educação

    Estabelece disposições relativas à reestruturação dos quadros e reclassificação do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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