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Aviso 7059/2000, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7059/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares vagos na categoria de motorista de ligeiros da carreira de motorista de ligeiros. - 1 - De acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 27 de Janeiro de 2000 do conselho de administração do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares de motorista de ligeiros do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o número de lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover consiste, genericamente, na condução e conservação de veículos, no transporte de passageiros e ou mercadorias, na recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais e na execução de recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, 218/98, de 17 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - no Centro Regional do Porto do Instituto de Oncologia de Francisco Gentil.

6 - Vencimento - será o correspondente ao índice e escalão da categoria de motorista de ligeiros, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.

7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória e carta de condução.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, adoptando uma escala de 0 a 20 valores em cada método, serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais, que terá a forma oral, com a duração de uma hora, de acordo com o anexo ao despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187;

b) Entrevista profissional de selecção, que visará a avaliação dos seguintes parâmetros:

Expressão verbal;

Qualidades intelectuais;

Nível de responsabilidade;

Conhecimentos profissionais adequados às funções de motorista.

10 - A pontuação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas nos dois métodos de selecção.

10.1 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão os critérios de preferência estabelecidos no artigo 37.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competindo ao júri o estabelecimento de outros sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios acima referidos.

10.2 - Os candidatos admitidos serão notificados, com a devida antecedência, da data, hora e local da realização das provas.

11 - A legislação e ou bibliografia respeitante à prova de conhecimentos gerais bem como os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, e entregue na Repartição, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste anúncio, podendo também ser enviado pelo correio com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do mesmo.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Carta de condução;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação.

12.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Carta de condução de veículos ligeiros;

c) Documento comprovativo do exercício de funções e sua duração, a emitir pelo estabelecimento ou serviço onde foram desempenhadas;

d) Certidão narrativa completa de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo dos requisitos e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão;

h) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

12.4 - A apresentação dos documentos exigidos nas alíneas e), f) e g) é dispensável nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

12.5 - Os funcionários pertencentes ao Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do respectivo processo individual.

13 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro José Maria Ferreira de Castro, director do Serviço de Instalações e Equipamentos do IPO, Porto.

Vogais efectivos:

António Pereira, motorista de pesados do IPO, Porto.

Fernando Joaquim Silva Pinto, motorista de pesados do IPO, Porto.

Vogais suplentes:

Engenheiro Luís Miguel Azevedo Guimarães Sousa Moreira, técnico superior de 1.ª classe do IPO, Porto.

Mário Ferreira, motorista de pesados principal do Hospital de São João, Porto.

6 de Abril de 2000. - O Administrador-Delegado, Manuel Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 574/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 675/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 765/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 877/94, de 30 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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