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Aviso 7027/2000, de 18 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7027/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 16/99 - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, ramo de farmácia. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis de 16 de Dezembro de 1999, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, área de farmácia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, aprovado pela Portaria 764/93, de 30 de Agosto (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 203), descongelados pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e de acordo com o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta das quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital para o ano em curso, conforme informação da Administração Regional de Saúde do Centro, através do seu ofício n.º 010862, de 21 de Setembro de 1999.

2.1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a possibilidade de haver excedentes, funcionários ou agentes considerados subutilizados na correspondente área profissional, a mesma informou não os haver, pelo ofício n.º 13 587, de 12 de Novembro de 1999.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e nos n.os 2, 4, 5 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

4 - Funções a desempenhar - são as previstas no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do lugar indicado e que corresponde à quota de descongelamento atribuída a este Hospital.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção. A avaliação curricular contribuirá em 60% para a classificação final e a entrevista profissional contribuirá em 40%.

6.1 - Na avaliação curricular serão avaliados:

Habilitação académica de base (HAB):

9.º ano de escolaridade - 16 pontos;

10.º ano de escolaridade - 17 pontos;

11.º ano de escolaridade - 18 pontos;

12.º ano de escolaridade - 19 pontos;

Habilitação de grau superior ao 12.º ano - 20 pontos;

Nota final do curso de formação profissional (NFC) - será considerada a nota final do curso;

Formação profissional complementar (FPC):

Sem formação profissional complementar - 10 pontos;

Cursos, estágios e seminários - 0,5 pontos por cada presença, até ao máximo de 18 pontos;

Posse de diploma profissional de grau superior - 20 pontos;

Experiência profissional (EP):

Sem experiência profissional - 16 pontos;

Por cada mês completo de exercício de profissão acresce uma décima, 0,1 pontos, até ao máximo de 20 pontos;

Actividades ou trabalhos profissionais relevantes (ATPR):

Sem actividades relevantes - 10 pontos;

Com uma actividade relevante - 12 pontos;

Com duas actividades relevantes - 14 pontos;

Com três actividades relevantes - 16 pontos;

Com quatro ou mais actividades relevantes - 18 pontos.

6.2 - A entrevista profissional de selecção será avaliada de acordo com o Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e a acta do júri do concurso.

6.3 - A classificação final é feita seguindo a seguinte fórmula:

CF=((1xHA)+(2,5xNC)+(2,5xFP)+(2,5xEP)+(1,5xAR)x0,6+EPSx0,4)/10

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitação académica de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes;

EPS=entrevista profissional de selecção.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao concurso todos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais exigidos por lei, constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - é requisito especial de habilitação a posse do curso referido no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro.

8 - Prazo de candidatura - o prazo de candidatura dos requerimentos de admissão ao concurso é de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

9 - O local de trabalho é o Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, Largo do Riso Terra, 3720-275 Oliveira de Azeméis.

10 - Formalização das candidaturas - os candidatos devem formalizar as candidaturas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, solicitando a admissão ao concurso, a entregar no Serviço de Pessoal do referido Hospital, no horário das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, que se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal e o número do telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado, se for caso disso;

d) Identificação do concurso, mediante identificação do Diário da República onde se encontra o aviso de abertura do concurso e respectiva categoria a que concorre;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Certidão, donde conste o vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, se for caso disso;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas é inicialmente dispensável, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard junto do Serviço de Pessoal deste Hospital.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Helena Barreira Teixeira, técnica de 1.ª classe do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

Vogais efectivos:

Jorge Miguel Fernandes Silva, técnico de 1.ª classe do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

Maria Helena de Oliveira Freitas, técnica principal do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar.

Vogais suplentes:

Olga Cristina de Almeida Castro Rodrigues e Maria de Fátima Paiva Saraiva, ambas técnicas de 2.ª classe do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Todos os elementos do júri são do ramo de farmácia.

16 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel de Sousa Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-30 - Portaria 764/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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