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Aviso 6890/2000, de 14 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6890/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de auxiliar de acção médica. - 1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do director do Centro Regional de Alcoologia de Lisboa de 31 de Dezembro de 1999, no uso de competência delegada pela Ministra da Saúde pelo despacho 171/96, de 2 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 27 de Maio de 1996, e nos termos da alínea i) do artigo 6.º do Decreto-Lei 269/95, de 19 de Outubro, nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de auxiliar de acção médica, da carreira de pessoal dos serviços gerais, do quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Lisboa, aprovado pela Portaria 490/93, de 8 de Maio, com posterior Declaração de rectificação 98/93, de 31 de Maio.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento de vagas, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, e comunicado pelo Departamento de Recursos Humanos da Saúde, ofício n.º 7774, de 14 de Setembro de 1999.

3 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo esta informado não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde.

6 - O local de trabalho é no Centro Regional de Alcoologia de Lisboa, sito na Avenida do Brasil, 53-A, 1749-006 Lisboa, sendo o vencimento o que resultar da aplicação das tabelas anexas ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

7 - O conteúdo funcional é o previsto no n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, para a categoria em questão.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psiquiátrico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos vinculados ou não à função pública e detentores da escolaridade obrigatória, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

9 - Métodos de selecção e sistema de classificação final:

9.1 - Métodos de selecção - serão utilizados conjuntamente os seguintes métodos de selecção:

9.1.1 - Provas de conhecimentos - de acordo com o programa de provas para os concursos de ingresso das carreiras do pessoal dos serviços gerais, aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais, com o objectivo de avaliar de modo global os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, principalmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do candidato, nomeadamente na área da saúde, higiene e meio ambiente, com a duração máxima de duas horas;

b) Prova oral teórica de conhecimentos específicos, visando avaliar a preparação dos candidatos para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, de acordo com o constante no anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com a duração máxima de vinte e cinco minutos.

9.1.2 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados de acordo com o determinado nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1.3 - Avaliação curricular - sendo obrigatoriamente consideradas, de acordo com as exigências da função, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.2 - Sistema de classificação final - obtida pela média aritmética simples dos três métodos de selecção, utilizada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação final inferior a 9,5 valores.

9.3 - Os critérios de aplicação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director do Centro Regional de Alcoologia de Lisboa, entregue conjuntamente com os documentos exigidos na Secretaria do Centro, sita na Avenida do Brasil, 53-A, 1749-006 Lisboa, pessoalmente ou através de carta registada, com aviso de recepção.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de emissão do bilhete de identidade, residência e número de telefone) e situação militar, se for caso disso;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado, se for caso disso;

d) Indicação do concurso a que se candidata, com a indicação do Diário da República onde o mesmo vem publicado;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10.1.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (autênticos ou fotocópias autenticadas comprovativas, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril):

a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Um exemplar do curriculum vitae, devidamente documentado e autenticado.

11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Secretaria do Centro Regional de Alcoologia de Lisboa.

12 - Composição do júri:

Presidente - Maria Celeste de Oliveira Simões Moura Dias, enfermeira-chefe do Centro Regional de Alcoologia de Lisboa.

Vogais efectivos:

Maria Adélia Guerreiro Barradas, chefe de secção do Centro Regional de Alcoologia de Lisboa, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Ana Cristina Moreira Moutinho, auxiliar de acção médica do Centro Regional de Alcoologia de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria Paula Prazeres Coutinho de Lucena, técnica superior principal de serviço social do Centro Regional de Alcoologia de Lisboa.

Maria de Lurdes Prazeres Brilha Silva Carvalho, enfermeira do nível I do Centro Regional de Alcoologia de Lisboa.

28 de Março de 2000. - O Director, Domingos Neto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-08 - Portaria 490/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE ALCOOLOGIA DE LISBOA, CRIADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 41/88, DE 21 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-31 - Declaração de Rectificação 98/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 490/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE ALCOOLOGIA DE LISBOA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 107, DE 8 DE MAIO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-19 - Decreto-Lei 269/95 - Ministério da Saúde

    APROVA A ESTRUTURA ORGÂNICA DOS CENTROS REGIONAIS DE ALCOOLOGIA DE LISBOA, DE COIMBRA E DO PORTO, DEFININDO A SUA NATUREZA JURÍDICA, ÂMBITO, ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS. ESTABELECE A COMPOSICAO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DOS CENTROS, QUE SAO OS SEGUINTES: DIRECTOR E CONSELHO CONSULTIVO. ESTABELECE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DOS SERVIÇOS TÉCNICOS (SERVICO DE INTERNAMENTO E SERVIÇO DE CONSULTA E PROFILAXIA) E DOS SERVIÇOS DE APOIO (REPARTICAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA) DOS MENCIONADOS CENT (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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