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Aviso 6787/2000, de 13 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6787/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica da carreira de enfermagem. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 15 de Março de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de 40 lugares de enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao constante na tabela n.º 1 a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro especialista.

4 - Local de trabalho - Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, em Lisboa, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

6.2 - Requisitos especiais - o acesso à categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre enfermeiros e enfermeiros graduados, habilitados com um curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de saúde materna e obstétrica, independentemente do tempo na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz (n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro).

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, prevista no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.1 - O resultado obtido na aplicação do método de selecção será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores, sendo a classificação final a que resultar da seguinte fórmula:

CF=(10EP+2HA+4FP+2OACR+2ACV)/20

em que:

CF=classificação final;

EP=experiência profissional;

HA=habilitações académicas;

FP=formação permanente;

OACR=outras actividades consideradas relevantes;

ACV=apresentação do curriculum vitae.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, solicitando a admissão ao concurso, que poderá ser entregue pessoalmente e durante as horas normais de expediente na Repartição de Pessoal e Expediente do mesmo Hospital, sito na Rua de Jacinto Marto, 1169-045 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar), bem como endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

b) Pedido para ser admitido ao concurso, com a identificação do concurso a que se candidata, bem como do número, da data e da página do Diário da República em que se encontra publicitado o presente aviso;

c) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

f) Habilitações literárias e profissionais;

g) Declarar, sob compromisso de honra, no requerimento a situação precisa relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 6.1.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais mencionados no n.º 6.1;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração, passada pelo respectivo serviço ou organismo, com indicação do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da classificação de serviço que lhe foi atribuída nos anos relevantes para efeito do concurso;

d) Fotocópia autenticada do diploma ou certificado do curso de especialização em Enfermagem na respectiva área;

e) Três exemplares do curriculum vitae, dactilografados em português e devidamente assinados.

10 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 9 é temporariamente dispensável desde que os candidatos declarem nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11 - A apresentação dos documentos referidos no n.º 9 do presente aviso é dispensada para os funcionários deste Hospital desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital, após publicação no Diário da República.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

15 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria do Rosário da Silva Ramos, enfermeira-supervisora do Hospital de D. Estefânia.

Vogais efectivos:

Adelina Maria Gregório Lopes G. Neves, enfermeira-chefe do Hospital de D. Estefânia.

Maria de Jesus Gomes Português, enfermeira especialista do Hospital de D. Estefânia.

Vogais suplentes:

Maria Clotilde Carvalho Diogo Carreiro Martins, enfermeira especialista do Hospital de D. Estefânia.

Maria Celeste Afonso Carvalho, enfermeira especialista do Hospital de D. Estefânia.

16 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

31 de Março de 2000. - Pelo Conselho de Administração, a Enfermeira-Directora, Amélia Cepa Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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