A Lei 4/2004, de 15 de janeiro, sucessivamente alterada pela Lei 51/2005, de 15 de setembro, e pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, fixou o quadro jurídico a dar à criação e reestruturação dos serviços da administração direta do Estado.
O Decreto Regulamentar 7/2015, de 31 de julho, que estabelece a orgânica do Instituto da Defesa Nacional, fixou a equiparação do estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinar. A Portaria 282/2015, de 15 de setembro, fixou em uma a dotação máxima de equipas disciplinares do Instituto da Defesa Nacional.
Para completar e satisfazer as novas exigências e necessidades da sua missão principal de apoio à formulação do pensamento estratégico nacional e do pensamento estratégico da defesa nacional, é necessária a criação de uma unidade de estrutura matricial que assegure a realização de projetos de investigação nacionais e internacionais.
Assim, ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.os 51/2005, de 30 de agosto, e 64/2011, de 22 de dezembro, que estatui que «a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, é da responsabilidade do respetivo dirigente máximo», e do disposto no artigo 10.º do Decreto Regulamentar 7/2015, de 31 de julho, com a Portaria 282/2015, de 15 de setembro, determino a constituição da equipa multidisciplinar designada por Centro de Estudos e Investigação (CEI).
1 - Ao CEI compete desenvolver os estudos e os projetos de investigação aprovados pelo Diretor-Geral.
2 - O pessoal necessário ao funcionamento do CEI é designado por despacho do Diretor-Geral.
3 - Nos termos do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 7/2015, de 31 de julho determino que o estatuto remuneratório do chefe de equipa multidisciplinar é equiparado a diretor de serviço, podendo o mesmo optar pela remuneração base correspondente à sua categoria de origem, se esse for o caso.
4 - São cometidas ao chefe de equipa multidisciplinar as competências previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro.
5 - O chefe da equipa multidisciplinar será oportunamente designado pelo Diretor-Geral.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de setembro de 2015.
25 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral, Vitor Daniel Rodrigues Viana, major-general.
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