Portaria 347/86
de 7 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e na Portaria 714-A/83, de 23 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Agricultura, do Comércio Interno, da Indústria e Energia e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º São revogados os n.os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Portaria 457/84, de 14 de Julho.
2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Orçamento, da Agricultura, do Comércio Interno, da Indústria e Energia e dos Transportes e Comunicações.
Assinada em 11 de Junho de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, Luís Manuel Pêgo Todo-Bom. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.