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Portaria 347/86, de 7 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 153/1986, Série I de 1986-07-07.
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Sumário

Revoga os n.os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 457/84, de 14 de Julho, que sujeita ao regime de preços máximo os adubos compostos tunários 13-13-20 e 20-20-20.

Texto do documento

Portaria 347/86
de 7 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e na Portaria 714-A/83, de 23 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Agricultura, do Comércio Interno, da Indústria e Energia e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º São revogados os n.os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Portaria 457/84, de 14 de Julho.

2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Orçamento, da Agricultura, do Comércio Interno, da Indústria e Energia e dos Transportes e Comunicações.

Assinada em 11 de Junho de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, Luís Manuel Pêgo Todo-Bom. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Portaria 714-A/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Sujeita os adubos ao regime de preços máximos.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-14 - Portaria 457/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social - Secretarias de Estado do Orçamento, da Agricultura, da Indústria, do Comércio Interno e dos Transportes

    Sujeita ao regime de preços máximos os adubos compostos ternários 13-13-20 e 20-20-20.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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