Aviso 6752/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 27 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico profissional principal da carreira de agente técnico agrícola do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção das Culturas, constante do mapa I anexo à Portaria 540/99, de 23 de Julho, de acordo com as seguintes quotas:
a) Um lugar a preencher por funcionários do quadro da Direcção-Geral de Protecção das Culturas;
b) Um lugar a preencher por funcionário não pertencente ao quadro da Direcção-Geral de Protecção das Culturas.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, cessando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Área funcional - aos lugares a prover corresponde o exercício de funções de apoio técnico e executivo no âmbito da protecção das culturas.
5 - Serviço e local de trabalho - Direcção-Geral de Protecção das Culturas, na Quinta do Marquês, em Oeiras, ou na Tapada da Ajuda, em Lisboa.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - satisfazer as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Método de selecção:
7.1 - Avaliação curricular - em que serão ponderados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço.
7.2 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral de Protecção das Culturas, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Quinta do Marquês, 2780 Oeiras.
8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência e respectivo código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;
b) Indicação do concurso a que se candidata;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar e que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito.
9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:
a) Declaração actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual deverão constar as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais.
9.1 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral de Protecção das Culturas não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 9, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que constem dos respectivos processos individuais.
10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão, exigido na alínea a) do n.º 9, determina a exclusão do concurso.
12 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Engenheiro Manuel Martins Ferreira dos Santos, assessor principal.
Vogais efectivos:
1.º Engenheiro António Magalhães Coelho, assessor principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Engenheiro técnico agrário Herberto Fernando Goulart Carrinho, técnico especialista.
Vogais suplentes:
1.º Engenheiro técnico agrário Quirino José da Silva Silvestre, técnico principal.
2.º Engenheiro técnico agrário João Carlos da Fonseca Rodrigues Robalo, técnico principal.
27 de Março de 2000. - A Directora-Geral, Amélia Frazão.