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Aviso 6729/2000, de 13 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6729/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente da direcção de 22 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar vago na categoria de auxiliar administrativo da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal dos órgãos e serviços centrais e regionais do Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pela Portaria 673/90, de 16 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar acima mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 418/80, de 29 de Setembro;

b) Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro;

c) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

d) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

e) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração feita pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar administrativo a execução de tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços, tais como recepção e distribuição de expediente dentro e fora das instalações, vigilância das instalações e acompanhamento de visitantes ao serviço.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Rua de Júlio de Andrade, 7, 1150-206 Lisboa.

6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o correspondente ao que resulta da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração central.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão ao concurso os constantes da alínea c) do n.º 10 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos gerais/específicos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita.

8.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.3 - A prova de conhecimentos gerais/específicos terá a duração de cento e vinte minutos, versará sobre os temas constantes do programa anexo ao despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho conjunto 105/2000, de 2 de Fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 2000, e visa avaliar os seguintes temas:

1) Conhecimento ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira administrativa, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público.

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:

a) Noções gerais de organização do Estado;

b) Órgãos de soberania;

c) Noções gerais para um atendimento de qualidade.

8.4 - Os factores de ponderação considerados baseiam-se no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Entrevista profissional de selecção - cujos factores de apreciação terão em conta os seguintes itens:

Conhecimentos demonstrados;

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Valorização e actualização profissionais;

Sentido de organização.

Esta entrevista é pontuada de 1 a 5 valores em cada item, apurando-se o resultado final pelo somatório dos valores de todos esses itens.

10 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação dos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((4xPCG/E)+(2xEPS))/6

em que:

CF=classificação final;

PCG/E=prova de conhecimentos gerais/específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

10.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Os candidatos que sejam funcionários do Serviço Nacional de Bombeiros estão dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas a) e d) do número seguinte.

13 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da direcção do Serviço Nacional de Bombeiros, Rua de Júlio de Andrade, 7, 1150-206 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, fazendo referência ao tipo de concurso, à categoria e ao lugar a preencher, conforme aviso de abertura n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de..., dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência e código postal, telefone e concurso a que se candidata;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declarar, sob compromisso de honra, que possui situação regular relativamente a todos os requisitos gerais estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Nota. - Indicar, em alíneas separadas, os documentos entregues comprovativos dos requisitos especiais exigidos, designadamente habilitações literárias e profissionais, e os documentos comprovativos do vínculo, com indicação da categoria actual, escalão e índice, à função pública.

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

No final do requerimento os candidatos poderão fazer referência a quaisquer outras indicações julgadas necessárias que considerem relevantes para a sua candidatura.

14 - Os requerimentos devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e ou profissionais;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, donde constem, de maneira inequívoca, o escalão e índice em que está posicionado, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Maria de Fátima Ruas Vitorino Grilo Farinha, chefe da Repartição de Administração Geral.

Vogais efectivos:

Dr.ª Carla Sofia Lázaro Mota Dinis, técnica superior de 2.ª classe.

Maria do Rosário Pereira Cabeças, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Laura Viegas Pires, chefe de secção.

Maria Isabel Carrillo de Albornoz Marcelino, assistente administrativa especialista.

18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Março de 2000. - O Presidente da Direcção, Joaquim Manuel Rebelo Marinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-29 - Decreto-Lei 418/80 - Ministério da Administração Interna

    Cria a Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-16 - Portaria 673/90 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    ALARGA OS QUADROS DE PESSOAL DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS. REVOGA A PORTARIA NUMERO 290/87, DE 8 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 275/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 248/85, DE 15 DE JULHO, QUE REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA, NAQUILO EM QUE SE REFERE A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, DESIGNADAMENTE: RECRUTAMENTO DE PESSOAL NA CATEGORIA DE TERCEIRO-OFICIAL, RESPECTIVO CONCURSO, MÉTODOS DE SELECÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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