Portaria 342/86
de 5 de Julho
Considerando a necessidade de se criar no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Extensão Rural, actual Direcção-Geral de Agricultura, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um lugar na carreira técnica superior que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de director de serviços da Direcção-Geral de Agricultura:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho, e tendo em consideração o estipulado no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 293/82, de 27 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 84/85, de 25 de Setembro, que seja criado no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Extensão Rural, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, constante do Decreto Regulamentar 68/79, de 24 de Dezembro, um lugar de engenheiro assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 27 de Maio de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.