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Aviso 6566/2000, de 11 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6566/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 8/2000 - concurso interno geral para o preenchimento do cargo de director de serviços de Processos Especiais. - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 8 de Março de 2000 do Secretário de Estado da Administração Interna, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para o preenchimento do cargo de director de serviços de Processos Especiais do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 330/99, de 20 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo posto a concurso, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Lei 49/99, de 22 de Junho, com a rectificação introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Área de actuação - o exercício das funções inerentes às competências previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei 330/99, de 20 de Agosto, e do n.º 2 do despacho de 26 de Agosto de 1999 do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 28 de Setembro de 1999.

5 - Local de trabalho, remuneração, condições e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, em Lisboa, sendo a remuneração a correspondente à percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e no artigo 4.º e no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e como condições e regalias sociais aplicam-se as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso, nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Licenciatura adequada: Direito;

b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Seis anos de experiência profissional em carreiras do grupo de pessoal técnico superior.

7 - De acordo com o sorteio realizado no dia 29 de Fevereiro de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 102/2000 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Higino Manuel Marques Pinto, secretário-geral-adjunto do Ministério da Administração Interna.

Vogais efectivos:

Licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, director de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Felicidade Maria Simões Santos Baptista, directora de serviços.

Vogais suplentes:

Licenciado Jorge Manuel Ferreira Miguéis, subdirector-geral.

Licenciada Mariália Baptista Mendes, directora de serviços.

8 - Métodos de selecção - são utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção, sem carácter eliminatório:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular consideram-se os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa apreciar os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

8.3 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral do Ministério da Administração Interna, solicitando a admissão ao concurso e entregue pessoalmente na Divisão de Informação e Relações Públicas, Praça do Comércio, 1123-028 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Habilitações literárias;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e a experiência profissional;

b) Fotocópias autenticadas das habilitações literárias e das habilitações profissionais referidas;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passados pelas entidades promotoras das acções em causa, ou fotocópias autenticadas e respectivas durações;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço a que se encontre vinculado o candidato, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

23 de Março de 2000. - O Secretário-Geral, J. A. Mendonça Canteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1772212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 330/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as atribuições, competências, estrutura orgânica e regime de funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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