Aviso 6566/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 8/2000 - concurso interno geral para o preenchimento do cargo de director de serviços de Processos Especiais. - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 8 de Março de 2000 do Secretário de Estado da Administração Interna, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para o preenchimento do cargo de director de serviços de Processos Especiais do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 330/99, de 20 de Agosto.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo posto a concurso, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Lei 49/99, de 22 de Junho, com a rectificação introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - Área de actuação - o exercício das funções inerentes às competências previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei 330/99, de 20 de Agosto, e do n.º 2 do despacho de 26 de Agosto de 1999 do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 28 de Setembro de 1999.
5 - Local de trabalho, remuneração, condições e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, em Lisboa, sendo a remuneração a correspondente à percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e no artigo 4.º e no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e como condições e regalias sociais aplicam-se as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso, nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Licenciatura adequada: Direito;
b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior;
c) Seis anos de experiência profissional em carreiras do grupo de pessoal técnico superior.
7 - De acordo com o sorteio realizado no dia 29 de Fevereiro de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 102/2000 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Higino Manuel Marques Pinto, secretário-geral-adjunto do Ministério da Administração Interna.
Vogais efectivos:
Licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, director de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Felicidade Maria Simões Santos Baptista, directora de serviços.
Vogais suplentes:
Licenciado Jorge Manuel Ferreira Miguéis, subdirector-geral.
Licenciada Mariália Baptista Mendes, directora de serviços.
8 - Métodos de selecção - são utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção, sem carácter eliminatório:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Na avaliação curricular consideram-se os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visa apreciar os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
8.3 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral do Ministério da Administração Interna, solicitando a admissão ao concurso e entregue pessoalmente na Divisão de Informação e Relações Públicas, Praça do Comércio, 1123-028 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);
b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
c) Residência, código postal e telefone;
d) Habilitações literárias;
e) Identificação do concurso a que se candidata;
f) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e a experiência profissional;
b) Fotocópias autenticadas das habilitações literárias e das habilitações profissionais referidas;
c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passados pelas entidades promotoras das acções em causa, ou fotocópias autenticadas e respectivas durações;
d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço a que se encontre vinculado o candidato, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
23 de Março de 2000. - O Secretário-Geral, J. A. Mendonça Canteiro.