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Decreto-lei 71/88, de 9 de Março

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Sumário

Agravamento do imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas.

Texto do documento

Decreto-Lei 71/88

de 9 de Março

Através do Decreto-Lei 342/85, de 22 de Agosto, posteriormente alterado pela Lei 3/86, de 7 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 183/87, de 21 de Abril, foi criado um imposto especial sobre o consumo de certas bebidas alcoólicas, calculado em função do álcool puro nelas contido, de taxa variável consoante a espécie de bebidas.

Dentro do objectivo do Governo de introduzir medidas restritivas aos consumos não essenciais à generalidade da população, procede-se, pelo presente diploma, ao necessário ajustamento dos quantitativos fixados naquele último diploma, ao mesmo tempo que se avança no sentido da realização de um mais elevado grau de justiça fiscal, corrigindo-se assim distorções de concorrência que se vinham manifestando.

Assim:

No uso da autorização legislativa conferida pelo artigo 40.º da Lei 2/88, de 26 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto-Lei 342/85, de 22 de Agosto, com a redacção dada pelo n.º 1 do artigo 7.º da Lei 3/86, de 7 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - ...

2 - As taxas a aplicar por litro de álcool puro são fixadas em 500$00 para as bebidas referidas nas alíneas b), c), e), f), h) e i) do artigo anterior e em 150$00 para as referidas alíneas a), d) e g) do mesmo artigo.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 25 de Fevereiro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Fevereiro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/03/09/plain-17718.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-22 - Decreto-Lei 342/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Cria um imposto especial sobre o consumo de certas bebidas alcoólicas.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-07 - Lei 3/86 - Assembleia da República

    Altera o Orçamento do Estado para 1985.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-21 - Decreto-Lei 183/87 - Ministério das Finanças

    Da nova redacção ao artigo 2 do Decreto-Lei nº 342/85, de 22 de Agosto (taxa do imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoolicas).

  • Tem documento Em vigor 1988-01-26 - Lei 2/88 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1988.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1989-05-31 - DECLARAÇÃO DD3943 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 135/89, de 27 de Abril, que introduz alterações ao imposto especial sobre o consumo das bebidas alcoólicas.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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