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Aviso 6495/2000, de 8 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6495/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração de 21 de Março de 2000 e nos termos do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de quatro vagas de técnico de farmácia de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 22 de Novembro de 1995.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Funções a desempenhar - as constantes na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

4 - Vencimento - o estabelecido pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - Hospital de Santa Maria, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1669-035 Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - são requisitos gerais os constantes no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Requisitos especiais - ser técnico de 2.ª classe de farmácia com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

7 - Método de selecção - avaliação curricular.

8 - Sistema de classificação - o estipulado no artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento, em papel de formato A4, branco, dirigido ao conselho de administração e entregue no Serviço de Pessoal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e residência);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, natureza do vínculo e antiguidade na categoria;

d) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Menção dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) As últimas três classificações de serviço;

e) Curriculum vitae - três exemplares.

11 - Os funcionários pertencentes ao Hospital de Santa Maria são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual.

12 - A classificação final será feita de acordo com o estipulado no artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - Nos termos da alínea g) do artigo 45.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A publicação da lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista classificativa final, será feita nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, e alterado pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Bernardete Veiga de Oliveira, técnica principal de farmácia do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

1.º Florbela Maria Santos Canteiro, técnica de 1.ª classe de farmácia do Hospital de Santa Maria.

2.º Ercília Maria Rosa Santos, técnica de 1.ª classe de farmácia do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

1.º Maria João Rebelo Faria, técnica de 1.ª classe de farmácia do Hospital de Santa Maria.

2.º Maria Fernanda Magalhães, técnica de 1.ª classe de farmácia do Hospital de Santa Maria.

14 - O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Março de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Luís Correia Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1771539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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