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Portaria 1264-CV/2004, de 29 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Cubeira, abrangendo os prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 773-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1264-CV/2004
de 29 de Setembro
Pela Portaria 640-R2/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 1030/95, de 22 de Agosto, foi concessionada à Cubeira - Sociedade Agrícola e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Cubeira (processo 773-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 1405,2650 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 33.º e no n.º 8 do artigo 44.º em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo, da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Cubeira (processo 773-DGRF), abrangendo os prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1198 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área de 207,2650 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 2 de Fevereiro de 2004, à conclusão da obra no prazo de 12 meses, contado a partir da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento previsto, caso afecto à exploração turística.

3.º É estabelecida uma área de condicionamento parcial da actividade cinegética, fraccionada em cinco parcelas, contíguas às margens do rios Tejo e Aravil, com a extensão total de 235,80 ha.

4.º A renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

5.º É revogada a Portaria 915/2004, de 26 de Junho.
6.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Em 25 de Agosto de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-R2/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ROSMANINHAL, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-22 - Portaria 1030/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 640-R2/94 DE 15 DE JULHO E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DO ROSMANINHAL, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-26 - Portaria 915/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Cubeira (processo n.º 773-DGRF), pelo prazo máximo de nove meses.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-17 - Portaria 1291/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Anexa vários prédios rústicos à zona de caça turística da Cubeira (processo n.º 773-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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