Portaria 1030/95
de 22 de Agosto
Pela Portaria 640-R2/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Cubeira - Sociedade Agrícola e Cinegética, Lda., uma zona de caça turística abragendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo 773 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, pelo que se torna necessário corrigir a Portaria 640-R2/94, integrando na zona de caça turística acima referenciada os terrenos que deixaram de ser objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 145,2650 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 640-R2/94, de 15 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 31 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)