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Aviso 6361/2000, de 6 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6361/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 17 de Março de 2000 do director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da dotação global de cinco lugares, do quadro provisório de pessoal desta Faculdade, constante do anexo III da Portaria 731/88, de 8 de Novembro, actualizado pelo despacho 15 620/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 12 de Agosto de 1999, alterado pela rectificação 2639/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 23 de Novembro de 1999.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de técnico superior, com o grau de exigência correspondente à categoria para que o concurso é aberto.

5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Avenida de Berna, 26-C, 1069-061 Lisboa, sendo o vencimento fixado nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a administração pública central.

6 - Condições de candidatura:

a) Possuir a categoria de técnico superior de 2.ª classe, com, pelo menos, três anos de permanência, classificados com mínimo de Bom;

b) Satisfazer os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Método de selecção - avaliação curricular.

7.1 - Factores a ponderar na avaliação curricular:

HL - habilitações literárias/habilitação académica de base;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional.

7.1.1 - Habilitações literárias - licenciatura e ou grau superior.

7.1.2 - Formação profissional - serão consideradas apenas as acções ou cursos de formação específicas em função do lugar a prover, não podendo, em nenhum caso, este item ultrapassar 20 valores.

7.1.3 - Experiência profissional - serão ponderados os anos de serviço na categoria actual, na carreira e na função pública, bem como o tempo de serviço em funções de apoio ao ensino superior universitário.

8 - Classificação final - será determinada pela média ponderada dos factores que integram a avaliação curricular.

8.1 - Os factores de ponderação dos itens que integram a avaliação curricular, bem como a fórmula de apuramento da classificação final, constam da acta do júri, que será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, de modelo a fornecer pela Repartição de Pessoal da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, dirigido ao director da Faculdade, Avenida de Berna, 26-C, 1069-061 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido através de correio, com aviso de recepção, relevando neste caso, para efeitos de prazo, a data de expedição do respectivo aviso.

9.2 - Dos requerimentos de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e serviço de origem, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

9.3 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que se candidata;

b) Declaração autenticada do serviço de origem, ou onde os candidatos exerçam funções, especificando a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço (na sua expressão quantitativa e qualitativa) relevantes para efeitos de concurso;

c) Declaração autenticada passada pelo serviço de origem onde os candidatos exerçam funções especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas nos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Documentos comprovativos, autênticos ou autenticados nos termos da lei, das habilitações literárias detidas;

e) Certificados autênticos ou autenticados nos termos da lei, dos cursos ou acções de formações frequentados, com a indicação da entidade que os promoveu, período em que decorreram e respectiva duração horária.

9.4 - Os funcionários do quadro da FCSH são dispensados de apresentar os documentos que constem dos respectivos processos individuais, bem como da declaração a que alude a alínea b) do n.º 9.3.

9.5 - A não apresentação da declaração referida na alínea c) do n.º 9.3 implica a exclusão do concurso.

10 - A relação de candidatos admitidos e ou excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal, Avenida de Berna, 26-C, Lisboa.

11 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Jorge Narciso Ferreira de Oliveira Crespo, director da FCSH.

Vogais efectivos:

Licenciada Margarida Maria Teixeira Lopes Cepeda, secretária da FCSH.

Licenciado José Ângelo Madeira Ventura, assessor principal de BD da FCSH.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Henriqueta Vasco Barroso, técnica superior assessora da FCSH.

Licenciada Maria José Brasão Albuquerque Barroso Beatriz, técnica superior principal da FCSH.

O 1.º vogal substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

24 de Março de 2000. - O Director, Jorge Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1770485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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