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Despacho 7449/2000, de 6 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7449/2000 (2.ª série). - No uso do poder conferido pela deliberação de 13 de Março de 2000 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte e pelo despacho de 13 de Março de 2000 do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, e ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Nos directores de serviços de saúde e director de serviços de administração geral:

1.1 - Homologar as classificações de serviço;

1.2 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.3 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.4 - Autorizar a reposição em prestações previstas no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

1.5 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial nos termos das disposições legais em vigor e adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos gerais;

1.6 - Empossar o pessoal;

1.7 - Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças até 90 dias;

1.8 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar os respectivos planos anuais;

1.9 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

1.10 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

1.11 - Praticar todos os actos relativos à aposentação de agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.12 - Autorizar a actualização de contratos de seguro e de arrendamento, sempre que resulte de imposição legal;

1.13 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos, fixando os respectivos preços;

1.14 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas antecipadas ou não;

1.15 - Autorizar as despesas resultantes de indemnização a terceiros ou de recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidente com intervenção de terceiros, até 1000 contos;

1.16 - Autorizar a aquisição de fardamentos, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

1.17 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;

1.18 - Despachar os assuntos de gestão corrente dos respectivos serviços, nomeadamente praticar todos os actos subsequentes às autorizações de despesa, inclusive quando estas são da competência do membro do Governo ou do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

1.19 - Autorizar a utilização do veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, desde que devidamente fundamentada;

1.20 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar (Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto);

1.21 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisições de serviços e bens nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

1.21.1 - No caso do n.º 1 do artigo 17.º, até 40 000 contos;

1.21.2 - No caso do n.º 2 do artigo 17.º, até 60 000 contos;

1.22 - Autorizar o abate e ou alienação de bens móveis, nos termos dos artigos 8.º e 12.º do Decreto-Lei 305/94, de 21 de Dezembro.

2 - No director de serviços de saúde:

2.1 - Nomear os orientadores de formação previstos no n.º 3.2 do n.º 3.º da Portaria 695/95, de 30 de Junho.

3 - As entidades a quem são delegados estes poderes são o Dr. Júlio Carneiro Araújo, director de serviços de saúde, e o Dr. António Luís Maciel Pires, director de serviços de administração geral.

4 - Este despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os actos praticados pelas entidades a quem são subdelegados estes poderes e no âmbito desta subdelegação.

5 - Revogo os meus despachos de subdelegação de competências n.os 14 722/99 e 6188/2000, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 178, de 2 de Agosto de 1999, e 67, de 20 de Março de 2000.

23 de Março de 2000. - O Coordenador, Alcindo Maciel Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1770361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-30 - Decreto-Lei 265/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece nova regulamentação relativa ao pagamento de encargos de anos anteriores e elimina a partir do Orçamento Geral do Estado para 1979 as «Despesas comuns», constantes do cap. 70 de cada separata de despesa.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-19 - Decreto-Lei 305/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime de instalação e operação do sistema de transmissão de dados pelos operadores de radiodifusão sonora.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 695/95 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Internatos Complementares.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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