Despacho 7449/2000 (2.ª série). - No uso do poder conferido pela deliberação de 13 de Março de 2000 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte e pelo despacho de 13 de Março de 2000 do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, e ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Nos directores de serviços de saúde e director de serviços de administração geral:
1.1 - Homologar as classificações de serviço;
1.2 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.3 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.4 - Autorizar a reposição em prestações previstas no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
1.5 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial nos termos das disposições legais em vigor e adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos gerais;
1.6 - Empossar o pessoal;
1.7 - Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças até 90 dias;
1.8 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar os respectivos planos anuais;
1.9 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
1.10 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.11 - Praticar todos os actos relativos à aposentação de agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.12 - Autorizar a actualização de contratos de seguro e de arrendamento, sempre que resulte de imposição legal;
1.13 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos, fixando os respectivos preços;
1.14 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas antecipadas ou não;
1.15 - Autorizar as despesas resultantes de indemnização a terceiros ou de recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidente com intervenção de terceiros, até 1000 contos;
1.16 - Autorizar a aquisição de fardamentos, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;
1.17 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
1.18 - Despachar os assuntos de gestão corrente dos respectivos serviços, nomeadamente praticar todos os actos subsequentes às autorizações de despesa, inclusive quando estas são da competência do membro do Governo ou do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;
1.19 - Autorizar a utilização do veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, desde que devidamente fundamentada;
1.20 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar (Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto);
1.21 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisições de serviços e bens nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
1.21.1 - No caso do n.º 1 do artigo 17.º, até 40 000 contos;
1.21.2 - No caso do n.º 2 do artigo 17.º, até 60 000 contos;
1.22 - Autorizar o abate e ou alienação de bens móveis, nos termos dos artigos 8.º e 12.º do Decreto-Lei 305/94, de 21 de Dezembro.
2 - No director de serviços de saúde:
2.1 - Nomear os orientadores de formação previstos no n.º 3.2 do n.º 3.º da Portaria 695/95, de 30 de Junho.
3 - As entidades a quem são delegados estes poderes são o Dr. Júlio Carneiro Araújo, director de serviços de saúde, e o Dr. António Luís Maciel Pires, director de serviços de administração geral.
4 - Este despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os actos praticados pelas entidades a quem são subdelegados estes poderes e no âmbito desta subdelegação.
5 - Revogo os meus despachos de subdelegação de competências n.os 14 722/99 e 6188/2000, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 178, de 2 de Agosto de 1999, e 67, de 20 de Março de 2000.
23 de Março de 2000. - O Coordenador, Alcindo Maciel Barbosa.