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Aviso 6238/2000, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6238/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para assistente da carreira médica de saúde pública. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 24 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso de âmbito sub-regional interno geral para provimento de três lugares de assistente da carreira médica de saúde pública no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte da Sub-Região de Saúde de Braga, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, para os seguintes centros de saúde e lugares:

Centro de Saúde de Amares - um lugar;

Centro de Saúde de Fafe - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Verde - um lugar.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas seguintes normas: Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, na parte vigente aplicável, Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço na Carreira Médica de Saúde Pública, a seguir designado por Regulamento, aprovado pelo artigo 1.º da Portaria 44/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1998, Código do Procedimento Administrativo e, supletivamente, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Especificações e exigência dos lugares e validade do concurso:

3.1 - As exigências particulares dos lugares a prover são as constantes do artigo 35.º e do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

3.2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

4.1 - Remuneração - a prevista no mapa anexo ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro.

4.2 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso todos os médicos vinculados à função pública e que reúnam, ainda, os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 58 do Regulamento anexo à Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

5.2 - Requisitos especiais - os constantes no n.º 59.1 do Regulamento referido.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue conjuntamente com os documentos que o devam instruir na secretaria dos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

6.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome e número, serviço emissor e validade do bilhete de identidade), residência e número de telefone;

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado;

c) Identificação dos documentos que instruam a candidatura, bem como a sua sumária caracterização;

d) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado;

e) Endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo à função pública;

b) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de saúde pública ou equivalente;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, um dos quais acompanhado dos originais ou fotocópias autenticadas dos documentos comprovativos dos factos ou elementos invocados para efeitos de valorização.

6.4 - Nos termos do n.º 56.1 do referido Regulamento, os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

6.5 - Nos termos do n.º 56 do Regulamento, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 6.3 deste aviso dentro do prazo de candidatura implica a não admissão ao concurso.

6.6 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da legislação aplicável.

7 - Selecção, classificação final e provimento dos lugares a concurso:

7.1 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 62 do Regulamento, que obedecerá ao disposto nos n.os 64 e 66, alínea a), do Regulamento.

7.2 - A lista de classificação final será elaborada nos termos do n.º 67.1 do Regulamento, sendo os desempates efectuados de acordo com a alínea a) do n.º 67.2.

7.3 - Os provimentos dos lugares a concurso serão efectuados nos termos da alínea a) do n.º 73 e do n.º 74 do Regulamento e ainda nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

8 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta SRS, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

9 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 71 do Regulamento do concurso.

10 - Composição do júri:

Presidente - João Manuel de Barros Figueiredo da Cruz, chefe de serviço da carreira médica de saúde pública.

Vogais efectivos:

José Manuel Carvalho Araújo, chefe de serviço da carreira médica de saúde pública.

Amaro Augusto Domingues, assistente graduado da carreira médica de saúde pública.

Vogais suplentes:

Beatriz Maria da Costa Lamas Oliveira, assistente graduada da carreira médica de saúde pública.

António Aristides de Freitas e Sousa, assistente graduado da carreira médica de saúde pública.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

16 de Março de 2000. - O Coordenador, Manuel de Matos Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1770101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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