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Aviso 5949/2000, de 31 de Março

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Texto do documento

Aviso 5949/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro, nível 1. - 1 - Abertura - nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 23 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso de provimento para a categoria de enfermeiro, nível 1, da carreira do pessoal de enfermagem do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 872/92, de 8 de Setembro, alterado pela Portaria 936/94, de 24 de Outubro.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral, aberto a todos os enfermeiros possuidores dos requisitos de admissão, vinculados à função pública.

3 - Objectivo - o concurso visa o preenchimento de sete lugares vagos na categoria referida no n.º 1.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas referidas no n.º 3 e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de enfermeiro, nível 1, da tabela de vencimentos da função pública, prevista nos anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital de São José de Fafe, Praça de José Florêncio Soares, Fafe.

9 - Condições de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9.2 - Requisitos especiais - devem os candidatos reunir as condições previstas no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

9.3 - Possuir diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, por aplicação da seguinte fórmula, sendo cada item valorizado de 0 a 20 valores:

AC=((3xHA)+(2xEP)+(2xFP)+(3xOER))/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica;

EP=experiência profissional em instituições do Serviço Nacional de Saúde;

FP=formação profissional proporcionada por estruturas de formação idóneas;

OER=outros elementos relevantes.

10.2 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular não mencionados neste aviso constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco ou de cores pálidas, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São José de Fafe.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitação académica;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Menção do número dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da habilitação académica;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Declaração do serviço onde o candidato se encontra vinculado, da qual conste, de maneira inequívoca, a avaliação de desempenho, a categoria do candidato, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea f) do n.º 11.1 do presente aviso, caso as tenha mencionado no requerimento;

e) Três exemplares do curriculum vitae, com os elementos dele constantes devidamente autenticados em, pelo menos, um exemplar.

11.3 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

11.4 - Os enfermeiros pertencentes ao Hospital de São José de Fafe são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

12 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas poderão ser entregues no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, devendo ser entregues ou expedidas até ao termo do prazo de abertura do concurso fixado no n.º 1 deste aviso.

13 - A publicação das listas de admissão e de classifcação final será feita no Diário da República, 2.ª série.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Fernanda Pereira Gonçalves Oliveira, enfermeira-chefe do Hospital de São José de Fafe;

Vogais efectivos:

Albino Tarcísio Martins Maia, enfermeiro-chefe do Hospital de São José de Fafe.

Rosa Maria Ribeiro Costa Ferreira, enfermeira especialista do Hospital de São José de Fafe.

Vogais suplentes:

Maria Raquel Martins Gonçalves, enfermeira graduada do Hospital de São José de Fafe.

Rosa Maria Gonçalves Ferreira, enfermeira graduada do Hospital de São José de Fafe.

14.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, José Alberto Oliveira Castro Peixoto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-08 - Portaria 872/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Fafe, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-24 - Portaria 936/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO JOSÉ DE FAFE, APROVADO PELA PORTARIA 872/92, DE 8 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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