Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5940/2000, de 31 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5940/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de electricista. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 24 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar na categoria de electricista do quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 132/94, de 4 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - O local de trabalho é no Hospital Condes de Castro Guimarães, Rua de D. Francisco d'Avilez, 2750 Cascais.

5 - Conteúdo funcional - aos electricistas compete interpretar desenhos, esquemas gráficos e especificações técnicas, utilizar aparelhos, instalar aparelhos e equipamentos eléctricos, nomeadamente quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivações, campainhas, lâmpadas de incandescência e fluorescentes, interruptores e tomadas, instalar e isolar por meio de tecnologia adequada circuitos eléctricos, detectar deficiências eléctricas e desmontar e substituir peças e fios deficientes, operando com ferramentas eléctricas e manuais.

6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento corresponde aos índices constantes do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisito especial - possuir a formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a um ano.

8 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista.

8.1 - Prova de conhecimentos - de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, a prova de conhecimentos gerais será realizada de acordo com o programa aprovado pelo despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996, sendo as provas de conhecimentos práticas com duração de uma hora.

8.2 - Avaliação curricular - em cujo âmbito serão considerados os seguintes factores:

a) Habitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções relativas ao conteúdo funcional da carreira de electricista.

8.3 - Os candidatos serão informados da data, do local e do horário da prestação das provas de conhecimento.

8.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relevantes para o desempenho dos lugares postos a concurso, considerando os seguintes factores:

Capacidade de expressão e comunicação;

Aptidões pessoais;

Aptidões profissionais.

9 - A classificação final resultará da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EP)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EP=entrevista profissional.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Condes de Castro Guimarães, podendo ser entregue no Serviço de Pessoal durante o horário normal de expediente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital Condes de Castro Guimarães, Rua de D. Francisco d'Avilez, 2750 Cascais.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções, se for caso disso;

c) Habilitações literárias;

d) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da experiência profissional adequada ao exercício da profissão;

c) Documento, passado pelo serviço a que se encontra vinculado, comprovativo da existência e natureza do vínculo à função pública;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

10.3 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior, alíneas a) e c), pode ser dispensada nesta fase desde que conste nos processos individuais;

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A publicação das listas será feita em conformidade com o que dispõe o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificações, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Engenheiro Manuel António Madeira Martinho, director de serviços do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

1.º José Augusto Nunes, técnico especialista principal da área de instalações e equipamento do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães.

2.º António Manuel da Cruz Gonçalves, electricista principal do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães.

Vogais suplentes:

1.º Albertino Pinto Cruz, mestre do quadro do Hospital Condes de Castro Guimarães.

2.º João José da Silva Pires, electricista principal do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães.

16 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 de Fevereiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1994-03-04 - Portaria 132/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA, NO QUE SE REFERE A CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 1222/92, DE 29 DE DEZEMBRO, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda