Portaria 132/94
de 4 de Março
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais carece de ser dotado com lugares da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de anatomia patológica, citológica e tanatológica, que permitam o recrutamento dos profissionais necessários ao funcionamento do serviço de anatomia patológica, recentemente instalado naquele Hospital.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 31 de Janeiro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais
(ver documento original)