Aviso 5862/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 24 de Fevereiro de 2000 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso para director de serviços de Gestão do quadro de pessoal desta Direcção Regional, aprovado pela Portaria 443/99, de 18 de Junho, e alterado pela Portaria 103/2000, de 24 de Fevereiro.
2 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses a contar da data de publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - Área de actuação - o exercício das competências fixadas nos artigos 22.º a 25.º do Decreto-Lei 78/99, de 16 de Março.
5 - Requisitos legais de admissão - podem concorrer os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda os funcionários que se encontrem na situação referida no n.º 2 do mesmo artigo.
5.1 - Condições preferenciais - nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, consideram-se condições preferenciais conhecimentos e experiência comprovada no exercício de funções nas áreas de sistemas de informação e de gestão.
6 - Local de trabalho - o lugar a concurso situa-se na Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos à directora regional da Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade, residência, código postal e telefone;
b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Formação profissional, com indicação da duração dos cursos, estágios e outras acções de formação frequentadas, devidamente comprovada;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado.
7.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de como possuem os requisitos legais de admissão a concurso.
7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
8 - Os requerimentos poderão ser entregues pessoalmente na Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, na Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado.
9 - Os métodos de selecção a utilizar são:
a) A avaliação curricular;
b) A entrevista profissional de selecção.
9.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional.
9.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri avaliará os candidatos de acordo com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior a qualquer dos métodos de selecção.
9.4 - No sistema de classificação aplica-se ainda o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Composição do júri - após a realização do sorteio a que se refere o n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a composição do júri, constante da acta 49/2000 da Comissão de Observação e Acompanhamento, é a seguinte:
Presidente - Dr. Joaquim José Brandão Pires, director regional do Algarve do Ministério da Economia.
1.º vogal efectivo - Dr.ª Teresa Maria Peres Ribeiro do Rosário, administradora da Comissão de Coordenação da Região do Norte.
2.º vogal efectivo - Engenheiro Avelino Manuel Rodrigues, director de serviços da Indústria da Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia.
1.º vogal suplente - Engenheiro Joaquim Alberto Lopes Feio, director de serviços da Qualidade da Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia.
2.º vogal suplente - Engenheiro Carlos Mascote, director de serviços de Energia da Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
15 de Março de 2000. - A Directora Regional, Georgina Corujeira.