Aviso 5836/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto de 7 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1996, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de uma vaga na categoria de técnico de 2.ª classe (gestão) do quadro desta Faculdade.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.
3 - Somente é admitido a estágio um candidato.
4 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são:
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.
6 - O estagiário aprovado com a classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo, de acordo com o ordenamento referido no n.º 5, na vaga de técnico de 2.ª classe (gestão).
7 - As funções inerentes à categoria a prover, após estágio probatório de ingresso, traduzem-se no estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, na área de gestão.
8 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes ao anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento de lugar de origem, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.
9 - Requisitos para admissão a concurso:
9.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se indivíduos habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura, na área da contabilidade e administração.
10 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos;
c) Entrevista profissional.
11 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
Habilitação académica de base;
Formação profissional;
Experiência profissional.
12 - O programa das provas de conhecimentos foi aprovado por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 1997.
12.1 - A prova de avaliação de conhecimentos terá um carácter eliminatório se a classificação global obtida for inferior a 9,5 valores.
13 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
13.1 - Sentido crítico e inovador;
13.2 - Apetência para o trabalho de grupo;
13.3 - Capacidade de expressão.
14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Repartição de Pessoal da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14.1 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - Candidatura:
15.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua dos Bragas, 4050-123 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo, com referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes;
d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
15.2 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das acções de formação - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
15.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e) a g) do n.º 15.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18 - Regime de estágio - o estágio será efectuado com base no regulamento aprovado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1997, tem carácter probatório e terá a duração de 12 meses.
Os estagiários devem frequentar o estágio com assiduidade, não podendo ter um mínimo de faltas superior a um mês, para além do período de férias a que tiverem direito.
18.1 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conforme o candidato possua ou não nomeação definitiva.
18.2 - O estágio decorrerá sob orientação do director da FEUP ou em quem este delegar.
Compete ao orientador do estágio:
a) Definir o plano de estágio juntamente com o respectivo júri de avaliação;
b) Promover as acções necessárias ao trabalho dos estagiários;
c) Acompanhar o desenvolvimento do estágio, atribuindo aos estagiários tarefas gradativamente de maior dificuldade e responsabilidade;
d) Atribuir a classificação de serviço.
18.3 - O relatório de estágio deverá ser apresentado ao júri de avaliação no prazo de 30 dias contados a partir do final do estágio.
O relatório será discutido publicamente, de forma a avaliar a experiência e os conhecimentos profissionais adquiridos no estágio necessários ao exercício do cargo.
A classificação final do relatório e a sua discussão será dada numa escala de 0 a 20.
18.4 - A nota final do estágio, arredondada até às décimas, resulta da média aritmética das notas obtidas no relatório do estágio e sua discussão e da classificação de serviço, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(2CS+CR)/2
em que:
CF=classificação final (0 a 20);
CS=classificação de serviço (0 a 10);
CR=classificação do relatório de estágio e sua discussão (0 a 20).
Os estagiários serão ordenados pelo júri em conformidade com as classificações, não sendo considerados aprovados os candidatos que tiverem classificação inferior a 14 valores (Bom).
Caso se verifique igualdade na classificação final, compete ao júri estabelecer critérios de desempate.
Em tudo o que este regulamento for omisso aplica-se a lei em geral.
19 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor Luís António de Andrade Ferreira, professor associado da FEUP.
Vogais efectivos:
Manuel Eugénio Corrêa Mendes Lopes, chefe de repartição da FEUP.
Dr.ª Maria Antónia da Silva Lopes de Carravilla, professora auxiliar da FEUP.
Vogais suplentes:
Doutor Joaquim Barbosa de Freitas, técnico superior de 1.ª classe da FEUP.
Doutora Maria Adelaide Martins Teixeira, técnica especialista principal da FEUP.
O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
15 de Março de 2000. - A Directora de Serviços, Maria Odete Pinto Paiva.