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Aviso 5812/2000, de 30 de Março

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Texto do documento

Aviso 5812/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho do administrador-delegado de 8 de Março de 2000, e nos termos dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de 50 lugares de assistente administrativo, da carreira de pessoal administrativo do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Funções a desempenhar - a caracterização genérica do conteúdo funcional do pessoal auxiliar é a que consta no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, aplicada à área administrativa.

4 - A remuneração será fixada de adordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - de entre indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

7 - Métodos de selecção - de acordo com os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a considerar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos e a avaliação curricular têm carácter eliminatório.

7.2 - O programa das provas de conhecimentos foi aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

7.3 - A natureza da prova de conhecimentos é escrita e tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos, indicando-se os seguintes elementos:

Programa da prova de conhecimentos:

1) Conhecimentos ao nível de habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março; Lei 117/99, de 11 de Agosto;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

2.4) Deontologia do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

7.4 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profisisonal;

c) Experiência profissional.

7.5 - A entrevista profissional de selecção tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e nela serão ponderados os seguintes factores:

a) Qualidades intelectuais;

b) Contacto e comunicação;

c) Atitude profissional;

d) Cultura geral.

8 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples.

8.1 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento em papel normalizado de formato A4, dirigido ao administrador-delegado e entregue na direcção dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e residência);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso especificando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

13 - As listas de admissão de candidatos e de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e a sua afixação, quando for caso disso, far-se-á em expositor existente no piso 2, junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Luís Pedro de Andrade Correia Botelho, director dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Maria Beatriz Pereira de Faria Leal, chefe de secção do Hospital de Santa Maria, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Manuel Barroso Lopes, assistente administrativo especialista do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Ana Maria Amaral Corredoura Gomes Fonseca, assistente administrativa especialista do Hospital de Santa Maria.

Maria Beatriz Salgueiro Bilé Vasco, assistente administrativa especialista do Hospital de Santa Maria.

10 de Março de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Luís Correia Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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