Portaria 538-A/86
de 20 de Setembro
Ao abrigo do disposto do Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º O n.º 4.º da Portaria 509/86, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
4.º Aos estudantes que já hajam apresentado a candidatura no decurso do prazo indicado na referência 6 do anexo X do regulamento aprovado pela Portaria 173/86, de 30 de Abril, é autorizada a sua alteração até ao dia 25 de Setembro de 1986, desde que tal alteração tenha por objectivo incluir o curso de professores do ensino primário da Escola Superior de Educação da Madeira.
2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 10 de Setembro de 1986.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.