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Aviso 5575/2000, de 27 de Março

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Texto do documento

Aviso 5575/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de técnico de 2.ª classe de audiometria da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora de 20 de Dezembro de 1999, proferido no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do preceituado na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, concurso externo de ingresso para um lugar de técnico de 2.ª classe de audiometria da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 87/91, de 30 de Janeiro.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da quota de descongelamento atribuída a este Hospital para o ano em curso, conforme o conteúdo do ofício n.º 4924, de 17 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou, através do seu ofício n.º 16 061, de 27 de Outubro de 1999, não haver pessoal com o perfil para a referida categoria.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - n.º 3.º da Portaria 256-A/90, de 28 de Maio, n.os 2 e 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, e o Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 6.1 do ramo registográfico do n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital do Espírito Santo - Évora, sendo o vencimento o estabelecido no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, bem como as demais regalias genericamente vigentes para a função pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir as habilitações exigidas nas alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora, sito no Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, ou entregue na Secção de Gestão de Pessoal deste Hospital, durante o horário normal de atendimento (das 9 às 11 e das 14 às 16 horas), até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao término do prazo fixado.

11 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais, autêntico ou autenticado;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, autêntico ou autenticado;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado médico comprovativo de reunir a robustez física e psíquica e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

13 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior pode ser dispensada nesta fase, desde que no requerimento de admissão ao concurso o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

14 - A relação dos candidatos admitidos será afixada, depois de cumpridos os prazos estatuídos no n.º 1 do artigo 51.º e no artigo 52.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, no placard junto à central telefónica deste Hospital.

15 - A lista de classificação final, depois de homologada, será publicitada nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

16 - A apresentação de documentos falsos, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Helena Maria Nunes Salvador Correia, técnica principal de audiometria do Hospital Militar Principal.

Vogais efectivos:

Luísa Maria Póvoa Varão, técnica de 1.ª classe de audiologia do Hospital de D. Estefânia.

Margarida Maria Fernandes Serrano, técnica de 1.ª classe de audiometria do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Aura Maria dos Santos Guerra Cerdeira da Fonseca Batista, técnica de 1.ª classe de Audiologia do Hospital de D. Estefânia.

Maria Fernanda Marques Dias Almeida, técnica de 1.ª classe de audiologia do Hospital de D. Estefânia.

18 - A presidente do júri é substituída, nas suas faltas e impedimentos legais, pela 1.ª vogal efectiva.

6 de Março de 2000. - A Administradora-Delegada, Ana Margarida Jorge Dias Balsemão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1766258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-30 - Portaria 87/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ÉVORA QUE SUBSTITUI O APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 662/80, DE 16 DE SETEMBRO, E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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