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Aviso 5525/2000, de 25 de Março

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Texto do documento

Aviso 5525/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 10/2000, enfermeiro especialista - área de enfermagem na comunidade, saúde infanto-juvenil, uma vaga, área de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, uma vaga. - 1 - Torna-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro de 25 de Fevereiro de 2000, proferida ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro especialista na área de enfermagem na comunidade, saúde infanto-juvenil, e um lugar de enfermeiro especialista na área de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, existentes no quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, aprovado pela Portaria 983/98, de 24 de Novembro.

2 - Validade do concurso - o concurso caduca com o preenchimento das vagas postas a concurso.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente aos índices e escalões constantes na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830 Barreiro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que, cumulativamente:

a) Reúnam os requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

b) Reúnam as condições exigidas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Método de selecção - será utilizado o seguinte método de selecção:

8.1 - Avaliação curricular - de acordo com o n.º 5 do artigo 34.º e o artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, que visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

8.2 - Na classificação final dos candidatos será utilizada a escala de 0 a 20 valores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830 Barreiro, mencionando expressamente a categoria a que se candidatam, em folha de papel normalizada, de formato A4, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo legal se for datado até ao último dia do prazo do concurso.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

Identificação (nome, filiação, data de nascimento, estado civil, naturalidade, residência, número de telefone e número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

Habilitações literárias e profissionais;

Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

Identificação completa do lugar a que se candidata, mencionando o número e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;

Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruírem a candidatura, bem como a sua sumária caracterização.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública e a avaliação de desempenho do último triénio;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

9.4 - É dispensável a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do n.º 9.3, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas no Diário da República e afixadas no placard em frente ao Serviço de Pessoal deste Hospital, a partir da data da publicação.

11 - O júri tem a faculdade de exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Maria do Céu Costa Parreira, enfermeira-chefe do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais efectivos:

Deolinda Maria Marques, enfermeira especialista na área de enfermagem de saúde infantil e pediátrica do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Domingos Manuel Quintas Malato, enfermeiro especialista na área de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais suplentes:

Filomena de Jesus Pereira Covita, enfermeira especialista de enfermagem de saúde infantil e pediátrica do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Fernando António Trindade Rodrigues, enfermeiro especialista na área de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

9 de Março de 2000. - O Administrador-Delegado, Daniel Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1766004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 983/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário-Barreiro, aprovado pela Portaria n.º 878/94 de 30 de Setembro e posteriormente alterado, de acordo com o mapa I publicado em anexo. Publica em mapa anexo II o conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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