Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5490/2000, de 24 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5490/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Dezembro de 1999 do conselho de administração do Hospital de São João, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de cinco vagas de assistente do ramo de laboratório da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal deste Hospital.

1.1 - Os presentes lugares foram objecto de descongelamento, conforme quotas atribuídas ao Hospital de São João para o ano de 1999 por despacho da Ministra da Saúde, na sequência do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 5.1 do respectivo regulamento de concursos e no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

2 - O concurso é válido por um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, podendo abranger outras vagas que, tendo sido objecto do descongelamento referido no n.º 1.1, venham a ser autorizadas para este Hospital mediante distribuição a efectuar pelo Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

3 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

c) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

d) Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro;

e) Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro;

f) Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

4 - Conteúdo funcional - ao técnico superior de saúde assistente do ramo de laboratório são atribuídas as funções previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, tendo em conta os níveis de complexidade e responsabilidade em que se desenvolvem.

5 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o respectivo vencimento o estabelecido no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, para a categoria de assistente.

6 - O local de trabalho situa-se no Hospital de São João, Porto.

7 - Poderão ser admitidos ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que reúnam os requisitos gerais definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais previstos nos artigos 5.º e 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, designadamente:

a) Licenciaturas em Biologia, Bioquímica, Ciências Farmacêuticas, Química, Química Aplicada, Química Tecnológica e antigas licenciaturas em Farmácia e Ciências Farmacêuticas (opção B e ramo B e opção C e ramo C);

b) Posse do grau de especialista do ramo de laboratório.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, eventualmente complementada com entrevista profissional de selecção.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo estas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, segundo as regras estabelecidas no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João, a entregar directamente no Departamento de Recursos Humanos do Hospital de São João, sito à Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, Asprela, 4200 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a morada indicada, expedida até ao termo do prazo atrás referido.

9.1 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata e indicação do número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

d) Habilitações profissionais (estágios, acções ou cursos de formação, especialização, etc.);

e) Indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo, apenas para os indivíduos vinculados à função pública;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias (autêntico ou autenticado);

b) Documento comprovativo do grau de especialista ou da sua equiparação (autêntico ou autenticado);

c) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado pelo candidato;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Registo criminal;

f) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

g) Documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

h) Documento comprovativo da situação militar, se for caso disso.

9.3 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos referidos nas alíneas e), f), g) e h) do n.º 9.2 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

9.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Listas de candidatos e de classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no Departamento de Recursos Humanos do Hospital de São João, piso 01, sendo enviada cópia aos candidatos, por ofício registado.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor José Augusto Fleming Torrinha, director do Hospital de São João.

Vogais efectivos:

Olga Maria dos Santos Roque Massa, assistente principal do ramo de laboratório do Hospital de São João.

Maria Salomé Magalhães Castelo Branco, assistente principal do ramo do laboratório do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Maria Teresa de Melo Freire Carvalho, assistente principal do ramo de laboratório do Hospital de São João.

Maria Gabriela de Vasconcelos Ferreira, assistente principal do ramo de laboratório do Hospital de São João.

13 - Nas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo.

6 de Março de 2000. - A Directora do Departamento de Pessoal, Isabel Cristina Duarte das Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda