Portaria 501/86
de 8 de Setembro
Sob proposta da Universidade de Aveiro;
Tendo em vista o disposto no Decreto 92/80, de 26 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
(Organização do curso)
O curso de licenciatura em Engenharia Geológica ministrado pela Universidade de Aveiro, criado pelo artigo 2.º do Decreto 92/80, de 26 de Setembro, adiante simplesmente designado "curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2.º
(Estrutura curricular)
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, passam a ser, para o curso a que se refere o n.º 1.º, os constantes do anexo I à presente portaria.
3.º
(Precedências)
1 - A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
2 - O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências.
4.º
(Classificação final)
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas, das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
5.º
(Regime de transição)
Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.
6.º
(Entrada em funcionamento)
Compete ao reitor determinar o ano lectivo de entrada em funcionamento do plano de estudos aprovado na sequência da presente portaria, bem como definir a forma e as regras a que tal obedecerá.
7.º
(Disposição revogatória)
É revogada a Portaria 657/81, de 3 de Agosto.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 6 de Agosto de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Licenciatura em Engenharia Geológica
1 - Área científica do curso: Geologia.
2 - Duração normal do curso: cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau: 172 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1.1 - Geologia ... 62
4.1.2 - Matemática ... 20.5
4.1.3 - Química ... 16.5
4.1.4 - Física ... 10,5
4.1.5 - Tecnologias ... 48,5
4.2 - Optativas:
4.2.1 - Geologia ... 14
4.2.2 - Matemática ... 14
4.2.3 - Física ... 14
4.2.4 - Química ... 14
4.2.5 - Tecnologias ... 14
4.2.6 - Biologia ... 14
4.2.7- Ciências Sociais ... 14
4.2.8 - Línguas Modernas ... 14
Total ... 172