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Aviso 5388/2000, de 23 de Março

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Texto do documento

Aviso 5388/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso para provimento de quatro lugares de técnico profissional de 1.ª classe, da carreira de técnico profissional de apoio psicossocial do quadro de pessoal do serviço de prevenção e tratamento da toxicodependência. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenão e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 10 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso para provimento de quatro lugares na categoria de técnico profissional de 1.ª classe de apoio psicossocial do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT, aprovado pela Portaria 631/96, de 6 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 257, de 6 de Novembro de 1996, e alterado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 43/93, de 17 de Fevereiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - o constante no anexo ao Decreto-Lei 43/93, de 17 de Fevereiro - ao técnico de apoio psicossocial compete atender e apoiar os toxicodependentes e seus familiares; organizar os respectivos processos nas valências de consulta externa e urgência; apoiar e motivar os toxicodependentes no internamento, centro de dia e comunidades terapêuticas; realizar actividades complementares de acção terapêutica tendo em vista o enquadramento, recuperação, integração e nas áreas de prevenção; acompanhar os utentes em visitas de estudo relacionadas com a área ocupacional e saídas de socialização e participar nas equipas de prevenção e despite da sida e outras doenças infecto-contagiosas.

5 - Locais de trabalho - unidades assistencias da Direcção Regional do Norte do SPTT.

6 - Remuneração - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 215, fixado no Decreto-Lei 404-A/98, 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

7 - As condições de trabalho e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - a este concurso deverão candidatar-se os indivíduos possuidores de habilitações literárias e profissionais legalmente previstas no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, e abrangidos pela alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;e

Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores: habilitações literárias, formação profissional complementar e experiência profissional.

9.2 - Na entrevista procurar-se-á, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, determinar e avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos, por comparação com o perfil e exigências da função, dando especial relevância aos aspectos que se prendem com a estrutura orgânico-funcional do SPTT.

10 - A classificação final da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção será obtida pela média aritmética dos dois métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do SPTT, Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto, e entregue no serviço de pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso a que se candidata;

c) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

c) Documento comprovativo de formação profissional, autêntico ou autenticado;

d) Declaração do serviço ou organismos de origem comprovando:

d1) A categoria e natureza do vínculo do candidato;

d2) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d3) As classificações de serviço, incluindo a sua expressão quantitativa, obtidas no número de anos exigido como requisito especial de admissão a concurso e obrigatoriamente o último ano;

d4) A descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato correspondentes, pelo menos, a um período de três anos;

e) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

11.4 - Os candidatos funcionários do SPTT ficam dispensados da apresentação do documento referido nas alíneas b), c), e e), desde que os mesmos constem do seu processo individual.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado António Júlio de Jesus Roque, vogal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais efectivos:

Vera Dulce Pinto Teixeira, técnica profissional de 1.ª classe de apoio psicossocial do quadro do pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vera Lúcia de Sousa e Silva, técnica profissional de 1.ª classe de apoio psicossocial do quadro do pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais suplentes:

Maria da Graça da Rocha Almeida e Sousa, técnica profissional de 1.ª classe de apoio psicossocial do quadro do pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Armando Jorge Melo Ribeiro da Silva, técnico profissional de 1.ª classe de apoio psicossocial do quadro do pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-20 - Decreto-Lei 43/93 - Ministério da Administração Interna

    APLICA A ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA O DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 48/86, DE 13 DE MARCO, QUE REGULA O RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL DAS ESCOLAS MILITARES DE ENSINO SUPERIOR COM OS ESTABELECIMENTOS DO SISTEMA UNIVERSITÁRIO PORTUGUÊS.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 67/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), APROVADA PELO DECRETO LEI 43/94, DE 17 DE FEVEREIRO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS E SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO, SERVIÇOS (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO MÉDICA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS), UNIDADES ESPECIALIZADAS (CENTROS DE ATENDIMENTO, UNIDADES DE DESA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-11-06 - Portaria 631/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, constantes dos mapas I, II, III, IV, V e VI anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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