A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar 35/82, de 18 de Junho

Partilhar:

Sumário

Determina que a Região de Turismo de Chaves passe a denominar-se Região de Turismo do Alto Tâmega e a englobar também a área do concelho de Valpaços.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 35/82
de 18 de Junho
Considerando a solicitação da Comissão Regional de Turismo de Chaves como expressão das aspirações das populações da região;

Considerando as fundadas solicitações dos competentes órgãos autárquicos, com o parecer favorável da respectiva assembleia distrital;

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 da base VII da Lei 2082, de 4 de Junho de 1956, e do n.º 1 e § único do artigo 1.º do Decreto 41035, de 20 de Março de 1957;

Considerando o Governo conveniente a alteração da designação da Região de Turismo de Chaves, criada pelo Decreto 44027, de 15 de Novembro de 1961, e necessário o respectivo alargamento, por forma a compreender mais 1 concelho;

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A Região de Turismo de Chaves, a que se refere o artigo único do Decreto 44027, de 15 de Novembro de 1961, passa a denominar-se Região de Turismo do Alto Tâmega e a englobar também a área do concelho de Valpaços.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho.

Promulgado em 3 de Junho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-06-04 - Lei 2082 - Presidência da República

    Incumbe o Estado, por intermédio dos órgãos centrais competentes e em colaboração com os órgãos locais, de promover a expansão do turismo nacional - Cria o Fundo de Turismo e extingue o Fundo dos Serviços de Turismo, criado pelo Decreto n.º 14890.

  • Tem documento Em vigor 1957-03-20 - Decreto 41035 - Presidência do Conselho

    Insere disposições relativas à criação das regiões de turismo instituidas pela Lei 2082, de 4 de Abril de 1956.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-15 - Decreto 44027 - Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo

    Cria a região de turismo de Chaves, constituída pela área dos concelhos de Chaves, Vila Pouca de Aguiar e Boticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda