Despacho 6170/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, coronel engenheiro Henrique Manuel de Vasconcelos Bon de Sousa, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei 438/88, de 29 de Novembro, a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro do pessoal do Gabinete e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos;
c) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
d) Autorizar os membros do Gabinete e restante pessoal a ele afecto a conduzir viaturas do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
e) Autorizar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, a utilização em serviço de veículos próprios de funcionários aos agentes afectos ao meu Gabinete;
f) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afectos ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
g) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
h) Autorizar a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;
i) Despacho dos assuntos de gestão corrente do Gabinete.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego ainda no coronel engenheiro Henrique Manuel de Vasconcelos Bon de Sousa a competência para a prática de todos os actos decisórios previstos neste diploma para a realização e autorização de despesas por conta do orçamento do Gabinete até aos limites das competências para directores-gerais previstas no referido diploma.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de Fevereiro de 2000, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo chefe do Gabinete que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
3 de Março de 2000. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato.