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Despacho 6170/2000, de 20 de Março

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Texto do documento

Despacho 6170/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, coronel engenheiro Henrique Manuel de Vasconcelos Bon de Sousa, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei 438/88, de 29 de Novembro, a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;

b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro do pessoal do Gabinete e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos;

c) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;

d) Autorizar os membros do Gabinete e restante pessoal a ele afecto a conduzir viaturas do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;

e) Autorizar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, a utilização em serviço de veículos próprios de funcionários aos agentes afectos ao meu Gabinete;

f) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afectos ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;

g) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

h) Autorizar a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;

i) Despacho dos assuntos de gestão corrente do Gabinete.

2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego ainda no coronel engenheiro Henrique Manuel de Vasconcelos Bon de Sousa a competência para a prática de todos os actos decisórios previstos neste diploma para a realização e autorização de despesas por conta do orçamento do Gabinete até aos limites das competências para directores-gerais previstas no referido diploma.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de Fevereiro de 2000, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo chefe do Gabinete que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

3 de Março de 2000. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1763926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-29 - Decreto-Lei 438/88 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime legal dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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