Decreto Regulamentar Regional 34/2004/A
Com a publicação do Decreto Regulamentar Regional 22/2004/A, de 1 de Julho, procedeu-se à alteração dos quadros de pessoal das unidades de saúde da Região, em conformidade com o que dispõe o artigo 8.º do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.
Todavia, verificou-se, após a publicação, que nos quadros relativos aos Centros de Saúde de Vila Franca do Campo, Santa Cruz da Graciosa e Horta não foram correctamente enunciadas as necessidades dos quadros dessas unidades de saúde, tal como o exige a prestação de cuidados de saúde a seu cargo.
Assim, em execução do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional 28/99/A, de 31 de Julho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Os quadros de pessoal dos Centros de Saúde de Vila Franca do Campo, de Santa Cruz da Graciosa e da Horta são alterados de acordo com os mapas anexos a este diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, Santa Maria, em 16 de Julho de 2004.
Pelo Presidente do Governo Regional, Roberto de Sousa Rocha Amaral, Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Agosto de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Centro de Saúde de Vila Franca do Campo
(ver mapa no documento original)
Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa
(ver mapa no documento original)
Centro de Saúde da Horta
(ver mapa no documento original)