Decreto Regulamentar Regional 22/2004/A
O Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, veio introduzir algumas alterações nas carreiras de pessoal de apoio geral.
O seu artigo 8.º determina a necessidade de os quadros de pessoal das unidades de saúde serem alterados em conformidade.
Assim, em execução do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional 28/99/A, de 31 de Julho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo único
Os quadros de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo, do Hospital da Horta e dos Centros de Saúde de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo, Vila do Porto, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação, Nordeste, Praia da Vitória, Santa Cruz da Graciosa e Santa Cruz das Flores são alterados de acordo com o mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 4 de Maio de 2004.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Junho de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
(ver mapas no documento original)