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Aviso 5000/2000, de 17 de Março

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Texto do documento

Aviso 5000/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 29 de Fevereiro de 2000, do director regional do Ambiente - Centro, ao abrigo das competências constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e por força do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 190/93, de 24 de Maio, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para preenchimento de três vagas de técnico superior de 1.ª classe na área de geologia, no âmbito funcional do ambiente, do quadro de pessoal da Direcção Regional do Ambiente - Centro.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 190/93, de 24 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações feitas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

3 - O concurso é aberto para as vagas postas a concurso e as que vierem a ocorrer no espaço de três meses.

4 - Condições de exercício:

4.1 - O local de trabalho situar-se-á na área de jurisdição da Direcção Regional do Ambiente - Centro.

4.2 - A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisito especial - o referido na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista.

6.1 - Os métodos de selecção serão classificados numa escala de 0 a 20 valores.

6.2 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

6.3 - Na entrevista profissional de selecção serão apreciados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Experiência e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

Em caso de igualdade de classificação constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional do Ambiente - Centro, podendo ser entregue pessoalmente no Sector de Recursos Humanos da Direcção Regional do Ambiente - Centro, na Rua do Padre Estêvão Cabral, 79, 6.º, 3000-317 Coimbra, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

Não se consideram os requerimentos e respectivos documentos entregues em qualquer outra dependência da Direcção Regional do Ambiente - Centro.

7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Morada para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

e) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública;

f) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração, autêntica ou autenticada, do serviço a que se encontra vinculado, da qual conste, pela ordem indicada, a categoria de que o candidato é títular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo de prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

d) Declaração, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do perfil do candidato;

e) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações profissionais;

f) Documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea f) do n.º 7.2 do presente aviso.

7.4 - Os candidatos que já sejam funcionários da Direcção Regional do Ambiente - Centro são dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual, devendo, porém, referi-los no requerimento.

7.5 - O disposto no n.º 7.4 não impede que o júri exija a qualquer candidato, no caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.6 - As circunstâncias referidas na alínea f) do n.º 7.2 só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso serão enviadas aos candidatos, sendo também afixadas, para consulta, em lugar público da Direcção Regional do Ambiente - Centro, na Rua do Padre Estêvão Cabral, 79, 6.º, 3000 Coimbra, ou publicadas no Diário da República se o número de candidatos for igual ou superior a 100.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Mário Paiva de Sousa Saraiva, director de serviços.

Vogais efectivos:

António Alfredo S. Mota Lopes, director de serviços.

Celina Isabel Silva Ramos Carvalho, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

José Alegre Caetano, assessor principal.

Helena Cristina F. Garcia Lameiras, técnica superior de 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

1 de Março de 2000. - O Director Regional, Fernando Peixinho de Cristo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1763132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 190/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE A ORGÂNICA DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS (DRARN), AS QUAIS SÃO SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS. AS DRARN SÃO AS SEGUINTES: DRARN NORTE, COM SEDE NO PORTO, DRARN CENTRO, COM SEDE EM COIMBRA, DRARN LISBOA E VALE DO TEJO, COM SEDE EM LISBOA, DRARN ALENTEJO, COM SEDE EM ÉVORA E DRARN ALGARVE, COM SEDE EM FARO. DEFINE ATRIBUIÇÕES DAS DRARN, OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. SÃO ÓRGÃOS DAS DRARN: O DIRECTOR GERAL E O C (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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