Aviso 4983/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 38/99 - concurso interno geral de acesso na categoria de enfermeiro especialista - médico-cirúrgica. - 1 - Faz-se público que por despacho do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leira de 29 de Setembro de 1999, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista - médico-cirúrgica do quadro de pessoal do Hospital de Santo André - Leiria, aprovado pela Portaria 675/95, de 28 de Junho.
2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de acesso, circunscrito a funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam.
3 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares mencionados e cessa com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André - Leiria, sito na Rua das Olhalvas, 2410-197 Leiria, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98.
7 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento dos lugares postos a concurso será o correspondente à tabela constante do Decreto-Lei 411/99 e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
8 - Prazo de candidatura - o prazo para a apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91.
9.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a presentação de cuidados de enfermagem na área a que se candidata, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.
10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.
10.1 - Classificação final - a classificação final será atribuída de acordo com a seguinte fórmula:
CF=((HAx2)+(FPx6)+(EPx7)+(OECRx5))/20
a saber:
CF=classificação final;
HA=habilitações académicas;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
OECR=outros elementos curriculares relevantes.
10.1.1 - Habilitações académicas:
Mestrado - 20 pontos;
Licenciatura ou equivalência - 19 pontos;
Bacharelato ou equivalência - 18 pontos.
10.1.2 - Formação profissional:
a) Formação como formando:
Formação como formando na área de enfermagem - 0,5 pontos por formação, até ao máximo de 10 pontos;
Formação como formando fora da área de enfermagem, mas no âmbito da saúde - 0,25 pontos por formação, até ao máximo de 2 pontos;
b) Formação como formador - 2 pontos por cada formação, até ao máximo de 8 pontos.
10.1.3 - Experiência profissional:
a) Categoria profissional:
Enfermeiro - 1 ponto;
Enfermeiro graduado - 2,5 pontos;
Enfermeiro especialista - 3 pontos;
b) Desempenho de funções delegadas de chefia - 1 ponto por cada mês, até ao máximo de 5 pontos:
Coordenação de unidades/responsável de turno - 1 pontos por cada três meses, até ao máximo de 3 pontos;
c) Desempenho de funções da especialidade de acordo com o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro - até ao máximo de 3 pontos;
d) Tempo de serviço - 0,5 pontos por cada ano, até ao máximo de 6 pontos.
10.1.4 - Outros elementos curriculares relevantes:
a) Elaboração de trabalhos escritos no âmbito da formação - 1,5 pontos, até ao máximo de 6 pontos;
b) Participação na organização e ou abertura de serviços - 2 pontos;
c) Apresentação global do curriculum vitae, organização e ordenação de assuntos - até 5 pontos;
d) Linguagem técnico-científica em toda a exposição - até 4 pontos;
e) Análise crítica da experiência profissional - até 2 pontos;
f) Projectos futuros - até 1 ponto.
11 - Apresentação das candidaturas:
11.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8, para a morada indicada no n.º 5.
11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e nome do estabelecimento a que o candidato pertence;
c) Pedido para ser admitido ao concurso;
d) Identificação do concurso, especificando o número, data e página(s) do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
e) Habilitações literárias e profissionais;
f) Referência à inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
g) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;
h) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes e que possam influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
i) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
11.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos requisitos especiais;
b) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho atribuída nos últimos três anos;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
d) Certidão de teor, passada pela instituição a que pertence, comprovativa da posse dos requisitos exigidos no n.º 9.1 do presente aviso;
e) Quatro exemplares do curriculum vitae.
12 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário ou agente.
14 - Lista de candidatos - a elaboração e publicitação da lista de candidatos será feita de acordo com o estabelecido no artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91.
15 - Lista de classificação final - a elaboração e publicitação da lista de classificação final será feita de acordo com o estabelecido nos artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91.
16 - Constituição do júri:
Presidente - António Manuel Oliveira Almeida, enfermeiro-chefe do Hospital de Santo André - Leiria.
Vogais efectivos:
Margarida Isabel Vieira Dinis, enfermeira-chefe do Hospital de Santo André - Leiria.
Margarida de Fátima Pereira Jordão Alves, enfermeira-chefe do Hospital de Santo André - Leiria.
Vogais suplentes:
Celina Rosa Pereira Gonçalves Sobreira, enfermeira especialista do Hospital de Santo André - Leiria.
Georgina Mendes Lourenço, enfermeira especialista do Hospital de Santo André - Leiria.
16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
25 de Fevereiro de 2000. - O Administrador-Delegado, João Carlos Alves Dinis Carmo.