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Aviso 4778/2000, de 15 de Março

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Texto do documento

Aviso 4778/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiros especialistas, nível 2 (especialização em enfermagem de saúde pública/saúde comunitária, reabilitação, saúde materna e obstétrica, saúde infantil e pediátrica e médico-cirúrgica), da carreira de enfermagem. - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja de 24 de Fevereiro de 2000, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de oito lugares de enfermeiro especialista, nível 2 (especialização em enfermagem de saúde pública/saúde comunitária, reabilitação, saúde materna e obstétrica, saúde infantil e pediátrica e médico-cirúrgica), da carreira de enfermagem dos quadros dos centros de saúde da ARS do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, que a seguir se especificam:

Centros de Saúde de Ferreira do Alentejo (um); Mértola (dois); Moura (um) e Odemira (quatro).

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1.

3 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são nos Centros de Saúde mencionados no n.º 1.

4 - Vencimento - o vencimento é o que resulta da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

Fórmula a aplicar:

CF=((EPx6)+(AFx6)+(ARx4)+(HAx3)+(AGCx1))/20

sendo que:

CF=classificação final até ao máximo de 20 valores, arredondados até às décimas;

EP=experiência profissional até 20 pontos;

AF=actividades de formação até 20 pontos;

AR=actividades relevantes até 20 pontos;

HA=habilitações académicas até 20 pontos;

AGC=apreciação global do currículo até 20 pontos.

Critérios de desempate:

1) Ser enfermeiro especialista;

2) Desempenhar funções em centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Beja;

3) Maior tempo na função pública.

Se persistir a igualdade, o júri estabelecerá em acta outros critérios de desempate.

8 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

9.2 - Requisitos especiais - os constantes no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, conforme o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, entregue na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

11 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos, autênticos, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Certificado comprovativo do curso de especialização na área a que se candidata;

c) Fotocópia autenticada da cédula profissional;

d) Curriculum vitae (três exemplares);

e) Fotocópias autenticadas das menções qualitativas do último triénio;

f) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

12 - Os documentos mencionados na alínea a) do n.º 11 podem ser substituídos por certidão, passada pelos serviços a que pertencem os candidatos, quando os mesmos constem nos respectivos processos individuais.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja.

15 - Constituição do júri:

Presidente - António Manuel Henriques Tomé, enfermeiro-chefe do Centro de Saúde de Serpa, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais efectivos:

Rosa Maria Ramalho da Silva, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Aljustrel, da Sub-Região de Saúde de Beja, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Ana Maria Isidro de Brito, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Serpa, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais suplentes:

Maria Gertrudes Gameiro Terramoto Barahona Fernandes, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Beja, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Mário Nunes de Almeida, enfermeiro especialista do Centro de Saúde de Ferreira do Alentejo, da Sub-Região de Saúde de Beja.

24 de Fevereiro de 2000. - A Coordenadora, Maria da Conceição Lopes Batista Margalha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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