Aviso 4778/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiros especialistas, nível 2 (especialização em enfermagem de saúde pública/saúde comunitária, reabilitação, saúde materna e obstétrica, saúde infantil e pediátrica e médico-cirúrgica), da carreira de enfermagem. - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja de 24 de Fevereiro de 2000, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de oito lugares de enfermeiro especialista, nível 2 (especialização em enfermagem de saúde pública/saúde comunitária, reabilitação, saúde materna e obstétrica, saúde infantil e pediátrica e médico-cirúrgica), da carreira de enfermagem dos quadros dos centros de saúde da ARS do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, que a seguir se especificam:
Centros de Saúde de Ferreira do Alentejo (um); Mértola (dois); Moura (um) e Odemira (quatro).
2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1.
3 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são nos Centros de Saúde mencionados no n.º 1.
4 - Vencimento - o vencimento é o que resulta da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
7 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
Fórmula a aplicar:
CF=((EPx6)+(AFx6)+(ARx4)+(HAx3)+(AGCx1))/20
sendo que:
CF=classificação final até ao máximo de 20 valores, arredondados até às décimas;
EP=experiência profissional até 20 pontos;
AF=actividades de formação até 20 pontos;
AR=actividades relevantes até 20 pontos;
HA=habilitações académicas até 20 pontos;
AGC=apreciação global do currículo até 20 pontos.
Critérios de desempate:
1) Ser enfermeiro especialista;
2) Desempenhar funções em centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Beja;
3) Maior tempo na função pública.
Se persistir a igualdade, o júri estabelecerá em acta outros critérios de desempate.
8 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
9 - Condições de candidatura:
9.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
9.2 - Requisitos especiais - os constantes no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, conforme o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, entregue na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional e serviço a que pertence;
d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
11 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documentos, autênticos, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
b) Certificado comprovativo do curso de especialização na área a que se candidata;
c) Fotocópia autenticada da cédula profissional;
d) Curriculum vitae (três exemplares);
e) Fotocópias autenticadas das menções qualitativas do último triénio;
f) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.
12 - Os documentos mencionados na alínea a) do n.º 11 podem ser substituídos por certidão, passada pelos serviços a que pertencem os candidatos, quando os mesmos constem nos respectivos processos individuais.
13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
14 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja.
15 - Constituição do júri:
Presidente - António Manuel Henriques Tomé, enfermeiro-chefe do Centro de Saúde de Serpa, da Sub-Região de Saúde de Beja.
Vogais efectivos:
Rosa Maria Ramalho da Silva, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Aljustrel, da Sub-Região de Saúde de Beja, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Ana Maria Isidro de Brito, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Serpa, da Sub-Região de Saúde de Beja.
Vogais suplentes:
Maria Gertrudes Gameiro Terramoto Barahona Fernandes, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Beja, da Sub-Região de Saúde de Beja.
Mário Nunes de Almeida, enfermeiro especialista do Centro de Saúde de Ferreira do Alentejo, da Sub-Região de Saúde de Beja.
24 de Fevereiro de 2000. - A Coordenadora, Maria da Conceição Lopes Batista Margalha.