Aviso 4700/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 2/2000 - concurso interno geral de acesso de enfermeiro especialista, nível 2 (área de saúde mental e psiquiátrica). - 1 - Por despacho da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes de 23 de Novembro de 1999, se faz público que, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações provocadas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares na categoria de enfermeiro especialista (área de saúde mental e psiquiátrica), nível 2, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, aprovado pela Portaria 917/94, de 14 de Outubro, a que corresponde o vencimento previsto no Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas existentes e para as que vierem a verificar-se no prazo de dois anos.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, 3130-003 Alfarelos.
4 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação das candidaturas para admissão ao concurso é de 15 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão ao concurso são os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
5.2 - Requisitos especiais - os requisitos especiais de admissão são os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, baseada nos seguintes critérios e respectivas ponderações:
CF=(2HL+2HAP+4FFd+4FFm+4EPP+4OAR)/20
em que:
CF=classificação final;
HL=habilitações literárias:
Com habilitações até ao 11.º ano de escolaridade - 10 pontos;
Com o 12.º ano de escolaridade ou superior - 20 pontos;
HAP=habilitações académico-profissionais:
Sem equivalência ao curso de estudos superiores em Enfermagem - 10 pontos;
Curso de estudos superiores em Enfermagem ou equivalente - 20 pontos;
FFd=formação como formando (até um máximo de 20 pontos):
Sem formação na área específica da saúde mental e psiquiátrica - 10 pontos;
Por cada duas horas de formação na área específica da saúde mental e psiquiátrica - 1 ponto.
Considera-se área temática da saúde mental e psiquiátrica aquela que se relaciona directamente ao exercício desta especialidade, não se considerando os temas que são abrangentes de todo o exercício profissional em qualquer serviço, tais como: comunicação, relacionamento interpessoal ou outros que o júri assim o entenda.
Só serão consideradas acções de formação organizadas por serviços dependentes do Ministério da Saúde, por associações profissionais de saúde ou por sindicatos de enfermeiros, cujos documentos sejam assinados pelos respectivos dirigentes e que tenham expressa a entidade promotora.
Nos casos em que, estando reunidos e considerados os pressupostos atrás referidos, e não estejam indicadas as horas de formação, mas sim dias, considerar-se-á seis horas por dia;
FFm=formação como formador (até um máximo de 20 pontos):
Sem actividade como formador - 10 pontos;
Por cada actividade como formador - 2 pontos;
EPP=experiência profissional em serviços de saúde mental e psiquiátrica:
Sem experiência profissional - 10 pontos;
Com experiência profissional - 20 pontos.
Considera-se experiência profissional em serviços de saúde mental e psiquiátrica o exercício de pelo menos um ano de serviço realizado em instituições públicas, não se considerando tempo em acumulação de funções;
OAR=outras actividades relevantes (até um máximo de 20 pontos).
Consideram-se neste item as actividades desenvolvidas e que não se encontram directamente especificadas no conteúdo funcional da área da prestação de cuidados (artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro), tais como: nomeações para membro de júris de concurso da carreira de enfermagem; organização de actividades de formação uni ou multidisciplinares, tais como acções de formação em serviço, jornadas, congressos e comemorações; nomeações para grupos de trabalho ou comissões, uni ou multiprofissionais; nomeação ou eleição para comissões técnicas de avaliação; publicação de trabalhos científicos; órgãos colegiais do sector de enfermagem; nomeação para núcleos ou departamentos de formação, cursos de língua estrangeira; cursos de informática e outras actividades consideradas relevantes pelo júri deste concurso.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido à presidente da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
7.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Pedido para ser admitido ao concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização, em alíneas separadas;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Documento autenticado das habilitações literárias;
b) Documento autenticado das habilitações profissionais;
c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
d) Fotocópia do cartão da Ordem dos Enfermeiros;
e) Declaração do serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria e classificação de serviço do último triénio;
f) Três exemplares do curriculum vitae.
8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, documentação comprovativa das declarações prestadas.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Publicação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão publicadas no Diário da República e afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.
11 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Joaquim Rodrigues de Sousa Costa, enfermeiro-chefe do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.
Vogais efectivos:
Arlindo Marques Silvério, enfermeiro especialista do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.
Carminda do Nascimento Bastos dos Santos, enfermeira especialista do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.
Vogais suplentes:
Maria Clara Marques Peixoto Martins, enfermeira especialista do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.
Albino Coutinho de Almeida, enfermeiro especialista do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.
12 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
22 de Fevereiro de 2000. - O Administrador, Armando de Sousa Oliveira.