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Aviso 4700/2000, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 4700/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 2/2000 - concurso interno geral de acesso de enfermeiro especialista, nível 2 (área de saúde mental e psiquiátrica). - 1 - Por despacho da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes de 23 de Novembro de 1999, se faz público que, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações provocadas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares na categoria de enfermeiro especialista (área de saúde mental e psiquiátrica), nível 2, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, aprovado pela Portaria 917/94, de 14 de Outubro, a que corresponde o vencimento previsto no Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas existentes e para as que vierem a verificar-se no prazo de dois anos.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, 3130-003 Alfarelos.

4 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação das candidaturas para admissão ao concurso é de 15 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão ao concurso são os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

5.2 - Requisitos especiais - os requisitos especiais de admissão são os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, baseada nos seguintes critérios e respectivas ponderações:

CF=(2HL+2HAP+4FFd+4FFm+4EPP+4OAR)/20

em que:

CF=classificação final;

HL=habilitações literárias:

Com habilitações até ao 11.º ano de escolaridade - 10 pontos;

Com o 12.º ano de escolaridade ou superior - 20 pontos;

HAP=habilitações académico-profissionais:

Sem equivalência ao curso de estudos superiores em Enfermagem - 10 pontos;

Curso de estudos superiores em Enfermagem ou equivalente - 20 pontos;

FFd=formação como formando (até um máximo de 20 pontos):

Sem formação na área específica da saúde mental e psiquiátrica - 10 pontos;

Por cada duas horas de formação na área específica da saúde mental e psiquiátrica - 1 ponto.

Considera-se área temática da saúde mental e psiquiátrica aquela que se relaciona directamente ao exercício desta especialidade, não se considerando os temas que são abrangentes de todo o exercício profissional em qualquer serviço, tais como: comunicação, relacionamento interpessoal ou outros que o júri assim o entenda.

Só serão consideradas acções de formação organizadas por serviços dependentes do Ministério da Saúde, por associações profissionais de saúde ou por sindicatos de enfermeiros, cujos documentos sejam assinados pelos respectivos dirigentes e que tenham expressa a entidade promotora.

Nos casos em que, estando reunidos e considerados os pressupostos atrás referidos, e não estejam indicadas as horas de formação, mas sim dias, considerar-se-á seis horas por dia;

FFm=formação como formador (até um máximo de 20 pontos):

Sem actividade como formador - 10 pontos;

Por cada actividade como formador - 2 pontos;

EPP=experiência profissional em serviços de saúde mental e psiquiátrica:

Sem experiência profissional - 10 pontos;

Com experiência profissional - 20 pontos.

Considera-se experiência profissional em serviços de saúde mental e psiquiátrica o exercício de pelo menos um ano de serviço realizado em instituições públicas, não se considerando tempo em acumulação de funções;

OAR=outras actividades relevantes (até um máximo de 20 pontos).

Consideram-se neste item as actividades desenvolvidas e que não se encontram directamente especificadas no conteúdo funcional da área da prestação de cuidados (artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro), tais como: nomeações para membro de júris de concurso da carreira de enfermagem; organização de actividades de formação uni ou multidisciplinares, tais como acções de formação em serviço, jornadas, congressos e comemorações; nomeações para grupos de trabalho ou comissões, uni ou multiprofissionais; nomeação ou eleição para comissões técnicas de avaliação; publicação de trabalhos científicos; órgãos colegiais do sector de enfermagem; nomeação para núcleos ou departamentos de formação, cursos de língua estrangeira; cursos de informática e outras actividades consideradas relevantes pelo júri deste concurso.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido à presidente da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

7.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização, em alíneas separadas;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento autenticado das habilitações literárias;

b) Documento autenticado das habilitações profissionais;

c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

d) Fotocópia do cartão da Ordem dos Enfermeiros;

e) Declaração do serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria e classificação de serviço do último triénio;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, documentação comprovativa das declarações prestadas.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Publicação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão publicadas no Diário da República e afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

11 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Joaquim Rodrigues de Sousa Costa, enfermeiro-chefe do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

Vogais efectivos:

Arlindo Marques Silvério, enfermeiro especialista do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

Carminda do Nascimento Bastos dos Santos, enfermeira especialista do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

Vogais suplentes:

Maria Clara Marques Peixoto Martins, enfermeira especialista do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

Albino Coutinho de Almeida, enfermeiro especialista do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

12 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

22 de Fevereiro de 2000. - O Administrador, Armando de Sousa Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1761854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 917/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, aprovado pela Portaria n.º 866/81, de 28 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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