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Aviso 4655/2000, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 4655/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por despacho de 28 de Fevereiro de 2000 do director regional do Algarve do Ministério da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares vagos na categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional (área funcional de secretariado, documentação, informação e relações públicas), constantes do mapa V anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho.

2 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso e cessa com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - executar, a partir de orientações precisas e com recurso a meios informáticos, tarefas de apoio técnico a dirigentes e técnicos nos domínios do secretariado, arquivo e expediente, documentação, informação e relações públicas.

5 - Local de trabalho - Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia, Estrada da Penha, 8000 Faro.

6 - Remuneração - os lugares a prover são remunerados pelo índice correspondente à categoria a que se refere o concurso, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, do qual faz parte integrante.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os especiais constantes da alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - A relação de candidatos admitidos ao presente concurso será afixada no placard da Secção de Pessoal e Expediente, no 2.º andar.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção.

9.1.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção adoptados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Direcção Regional do Algarve ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia, Estrada da Penha, 8000 Faro.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e sua validade, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que actualmente detém no serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão constantes ao artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Referência da vaga e do concurso a que se candidata;

f) Identificação dos documentos anexos ao requerimento, nos termos do n.º 10.3.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço (pelas respectivas expressões quantitativas, sem arredondamento), obtidas nos anos pertinentes para o concurso;

d) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades que lhes estiveram cometidas, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional, prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com a indicação das entidades que as promoveram e respectiva duração;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção Regional do Algarve estão dispensados de apresentar a documentação a que se refere a alínea b) do n.º 10.2, desde que esta conste do respectivo processo individual.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Jaime de Oliveira Neves Carvalho Martins, assessor principal da Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia.

Vogais efectivos:

Amélia Adrião Guia Moreira Baptista, chefe de divisão da Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia.

Maria Adelaide da Silva Pereira, chefe de repartição da Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Chumbinho Mascarenhas Lampreia, chefe de secção da Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia.

Teresa de Jesus Antunes dos Santos Borralho, chefe de secção da Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia.

26 de Fevereiro de 2000. - O Director Regional, Joaquim José Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1761778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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