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Aviso 4526/2000, de 10 de Março

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Texto do documento

Aviso 4526/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2000 - técnico profissional de 2.ª classe (biblioteca e documentação). - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 28 de Dezembro de 1999, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe (biblioteca e documentação) da carreira de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, alterado por várias portarias e actualizado pela Portaria 344/97, de 15 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga mencionada no n.º 1, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - de acordo com o mapa II do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, ao lugar a prover correspondem, utilizando sistemas manuais ou automatizados, tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos e os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

4 - Local de trabalho - Centro Hospitalar de Coimbra.

5 - Vencimento e demais regalias sociais - será o correspondente à respectiva categoria, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da função pública.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam aos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções públicas a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão possuir um dos seguintes requisitos:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho);

b) 11.º ano de escolaridade e ser detentor de curso de formação nas áreas de biblioteca e documentação ministrado por serviços públicos ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentação, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;

c) 11.º ano de escolaridade com formação na área de biblioteca, arquivo e documentação, ministrado pelas escolas profissionais reconhecidas pelo Ministério.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos gerais - obedecerá ao estabelecido no despacho 13 381/99 da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, cujo programa se transcreve no anexo I.

8.2 - Prova de conhecimentos específicos - visará o programa que se transcreve no anexo II.

8.3 - A entrevista profissional de selecção, a realizar de acordo com o estabelecido no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ponderará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizadas numa escala de 0 a 20 valores, respeitando a seguinte tabela de correspondência:

1) Comunicação verbal: Muito bom - 5 valores; Bom - 3 valores; Suficiente - 1 valor; Insuficiente - 0 valores;

2) Perfil adequado à função, motivação e capacidades de relacionamento: Muito bom - 5 valores; Bom - 3 valores; Suficiente - 1 valor; Insuficiente - 0 valores;

3) Aptidões e experiência profissional: Muito bom - 5 valores; Bom - 3 valores; Suficiente - 1 valor; Insuficiente - 0 valores.

Na classificação final a entrevista de selecção terá a ponderação de 2.

8.4 - Conforme o n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a bibliografia e a legislação necessárias para a realização das provas são as constantes do anexo III.

9 - As provas de conhecimentos a que se referem os n.os 8.1 e 8.2 são eliminatórias de per si desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores em cada uma delas, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, e terão a duração total de duas horas.

9.1 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, terão a duração total de duas horas e serão valorizadas de 0 a 20 valores.

10 - A classificação final, valorada de 0 a 20 valores, será obtida através da seguinte fórmula, a aplicar aos candidatos admitidos ao concurso:

CF=(1PC+2E)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

E=entrevista profissional de selecção.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel de formato A4 ou papel contínuo, conforme a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Concelho de Administração do Centro Hospitalar de Coimbra:

Nome: ...

Naturalidade: ...

Estado civil: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Filiação: ...

Habilitações literárias: ...

Situação militar (quando for caso disso): ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ..., em ..., válido até ...

Contribuinte n.º ...

Morador em ..., código postal ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria que detém: ...

Número e especificação dos documentos que acompanham este requerimento: ...

Requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 1/2000 - técnico profissional de 2.ª classe (biblioteca e documentação), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a p. ...

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

12 - Sob pena de exclusão, o requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado ou fotocópia autenticada comprovativa das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra ficam dispensados dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 12, se os mesmos existirem no seu processo individual.

14 - Envio de candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, bem como os documentos que os devam instruir, poderão ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para o Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, sito no Bloco das Consultas Externas, Quinta dos Vales, Covões, apartado 7005, 3040 Coimbra.

Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

17 - Local de afixação de resultados - as listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como as listas de classificação final, serão afixadas no átrio dos serviços centrais do Centro Hospitalar de Coimbra e das secretarias dos hospitais integrados, conforme os artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Ana Maria Eva Miguéis, técnica superior de 1.ª classe (biblioteca e documentação) do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais efectivos:

1.ª Maria da Conceição Anselmo Pita Pratas, técnica profissional de 1.ª classe (biblioteca e documentação) do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.ª Marília Julieta Pinto Miranda, técnica profissional de 1.ª classe (biblioteca e documentação) do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.ª Lisete Morais Amado Nobre Cipriano, técnica profissional principal (secretária de serviço de saúde) do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.ª Luísa do Rosário Lopes Ferreira, técnica profissional principal (secretária de serviço de saúde) do Centro Hospitalar de Coimbra.

19 - A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

15 de Fevereiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Rosa Reis Marques.

ANEXO I

Regime de férias, faltas e licenças.

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público.

Atribuições e competência do serviço para o qual é aberto concurso no Centro Hospitalar de Coimbra, definição e finalidades.

Portarias 852/91, de 19 de Agosto e 55/92, de 30 de Janeiro.

ANEXO II

O circuito documental - aquisição, registo, catalogação, cotação e armazenamento de documentos.

Catalogação - descrição bibliográfica de acordo com as ISBD (International Standard Bibliographic Description), as RPC (Regras Portuguesas de Catalogação) e o formato UNIMARC.

Organização e gestão de catálogos.

Serviço de leitura, empréstimo e difusão da informação.

As novas tecnologias no tratamento documental - preparação de instrumentos de recuperação e difusão da informação.

ANEXO III

Legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Resolução do Conselho de Ministros n.os 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

Portarias 852/91, de 19 de Agosto e 55/92, de 30 de Janeiro.

Bibliografia

Regras Portuguesas da Catalogação, vol. I, Instituto Português do Património Cultural, 1984.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1760523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-19 - Portaria 852/91 - Ministério da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO INTERNO DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA QUE SE ENCONTRA EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1035/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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