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Despacho 5359/2000, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho 5359/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - 1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida por despacho da directora do Serviço Sub-Regional de Loures do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo de 14 de Julho de 1997, subdelego na chefe de Repartição de Regimes, nomeada em regime de substituição, Maria Matilde Fernandes Sousa, com efeitos a partir de 11 de Agosto de 1999, as seguintes competências:

1.1 - De competência genérica:

1.1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações do pessoal sob a sua dependência;

1.1.2 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;

1.1.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionário;

1.1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.1.6 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a benfeciários e contribuintes, em matéria que não tenha carácter reservado;

1.1.7 - Autorizar deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

1.1.8 - Solicitar à ADSE a submissão a junta médica dos funcionários do serviço respectivo, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;

1.1.9 - Autorizar a inscrição de funcionários em acções de formação previstas no plano previamente aprovado pelo conselho directivo;

1.1.10 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes de acções de formação cuja realização tenha sido autorizada pelo conselho directivo, bem como as despesas de transporte e de ajudas de custo a que haja lugar;

1.2 - De competência específica:

1.2.1 - No que concerne ao âmbito da sua Repartição, o poder previsto na alínea d) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 36/93, de 21 de Outubro;

1.2.2 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, bem como autorizar o pagamento de despesas de ambulância para a realização de exames médicos;

1.2.3 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes;

1.2.4 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados nos exames para que foram convocados;

1.2.5 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

1.2.6 - Despachar processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos dos artigos 8.º e 18.º do Decreto-Lei 236/92, de 27 de Outubro;

1.2.7 - Despachar os pedidos de restituição de prestações nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

1.2.8 - Proceder ao registo de remunerações.

2 - Nos termos do artigo 35.º do já referido Código, delego na chefe de repartição acima referida a competência para assinar correspondência corrente.

3 - Fica a chefe de repartição abrangida pelo presente autorizada a subdelegar as competências agora atribuídas em chefes de secção.

9 de Setembro de 1999. - A Directora de Serviços de Regimes de Segurança Social e do Serviço Sub-Regional de Loures, Maria José Martins Mendes Caldeira Fradique.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1759239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-27 - Decreto-Lei 236/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NOS CENTROS REGIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL, UM SISTEMA DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADES TEMPORÁRIAS PARA O TRABALHO POR MOTIVO DE DOENÇA (SVIT), ESTABELECENDO OS TERMOS E AS CONDICOES EM QUE E EFECTIVADA A VERIFICAÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DAS SITUAÇÕES DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DOS BENEFICIÁRIOS DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL. O REFERIDO SISTEMA E EXTENSIVO AOS BENEFICIÁRIOS DAS CAIXAS DE PREVIDÊNCIA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO SEGUNDO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Decreto Regulamentar 36/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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