Despacho 4689/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 6.º do Decreto-Lei 227/95, de 11 de Setembro, 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda no uso da faculdade conferida pelo despacho do Ministro da Administração Interna de 29 de Dezembro de 1999, publicado sob o n.º 3364/2000 (2.ª série), a p. 2866 do Diário da República, 2.ª série, de 11 de Fevereiro de 2000, delego e subdelego na subinspectora-geral da Administração Interna, procuradora da República, licenciada Maria de Fátima Carvalho, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
1.1 - Assinar os termos de aceitação, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
1.2 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo mapa anual;
1.3 - Autorizar a celebração de contratos a termo certo, nos termos do disposto no artigo 18.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
1.4 - Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respectiva dotação;
1.5 - Autorizar os funcionários a conduzir viaturas ao serviço da Inspecção-Geral da Administração Interna, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março.
2 - Em matéria de orçamento e realização de despesas:
2.1 - Aprovar minutas de contratos relativos à aquisição de bens e serviços até ao montante da competência do inspector-geral, nos termos do disposto nos artigos 27.º e 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.2 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 5000 contos;
2.3 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento de correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não.
3 - Foram ratificados todos os actos entretanto praticados.
4 - Revogo o meu despacho de 24 de Março de 1998, publicado sob o n.º 5902/98 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Abril de 1998.
17 de Fevereiro de 2000. - O Inspector-Geral, António Henrique Rodrigues Maximiano.