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Despacho 4689/2000, de 29 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4689/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 6.º do Decreto-Lei 227/95, de 11 de Setembro, 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda no uso da faculdade conferida pelo despacho do Ministro da Administração Interna de 29 de Dezembro de 1999, publicado sob o n.º 3364/2000 (2.ª série), a p. 2866 do Diário da República, 2.ª série, de 11 de Fevereiro de 2000, delego e subdelego na subinspectora-geral da Administração Interna, procuradora da República, licenciada Maria de Fátima Carvalho, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:

1.1 - Assinar os termos de aceitação, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

1.2 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo mapa anual;

1.3 - Autorizar a celebração de contratos a termo certo, nos termos do disposto no artigo 18.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

1.4 - Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respectiva dotação;

1.5 - Autorizar os funcionários a conduzir viaturas ao serviço da Inspecção-Geral da Administração Interna, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março.

2 - Em matéria de orçamento e realização de despesas:

2.1 - Aprovar minutas de contratos relativos à aquisição de bens e serviços até ao montante da competência do inspector-geral, nos termos do disposto nos artigos 27.º e 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.2 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 5000 contos;

2.3 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento de correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não.

3 - Foram ratificados todos os actos entretanto praticados.

4 - Revogo o meu despacho de 24 de Março de 1998, publicado sob o n.º 5902/98 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Abril de 1998.

17 de Fevereiro de 2000. - O Inspector-Geral, António Henrique Rodrigues Maximiano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 227/95 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (IGAI), NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E, DEFINE A SUA NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS. ESTABELECE A ORGÂNICA DA IGAI QUE COMPREENDE: O INSPECTOR GERAL, O SERVIÇO DE INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO (SIF), O DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNOS (DAI) E A REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA E DE APOIO GERAL (RAAG). DISPOE SOBRE AS COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DOS CITADOS ÓRGÃOS E RESPECTIVOS SERVIÇOS. APROVA O QUADRO DO PESSOAL DIRIGENTE, PUBLICADO EM ANEXO I, E P (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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