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Aviso 3744/2000, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3744/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2000 - concurso interno geral para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Sistemas de Informação. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 17 de Setembro de 1999 do Secretário de Estado da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Sistemas de Informação da Direcção de Serviços de Organização e Sistemas de Informação da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, constante do mapa anexo à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - Área de actuação - a referida no artigo 13.º do Decreto Regulamentar 14/95, de 23 de Maio.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Requisitos legais de admissão ao concurso - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam cumulativamente os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5 - Condições de preferência - considerando o complexo de tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso e o conjunto de requisitos legais exigíveis para o seu exercício, as condições preferenciais de habilitações e experiência consideradas necessárias ao desempenho do cargo são as seguintes, atento o preceituado no artigo 4.º, n.º 3, da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Licenciatura nos domínios específicos de Informática, Ciências da Computação e afins (artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro);

Integração na carreira de técnico superior de informática ou posse da categoria de administrador superior de sistemas;

Mínimo de quatro anos de experiência profissional na referida carreira;

Anterior desempenho de cargo dirigente na área de informática.

6 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, atento o preceituado no artigo 8.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho.

Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de seis meses, contado da data da publicitação da lista de classificação final.

8 - Formalização de candidaturas - os requerimentos, elaborados em papel branco ou de cores pálidas, de formato A4, com indicação do cargo e do concurso a que a candidatura diz respeito, deverão ser dirigidos ao secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional e entregues pessoalmente na Repartição de Administração Geral, Avenida da Ilha da Madeira, 3.º, 1400-091 Lisboa, ou remetidos pelo correio, registados e com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura.

8.1 - Dos requerimentos devem constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, natureza do vínculo e serviço a que pertence, bem como a antiguidade na carreira e na função pública;

d) Indicação do cargo e do concurso a que a candidatura diz respeito;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Especificação das condições preferenciais eventualmente preenchidas.

8.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, datado e assinado pelo candidato, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e os correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas;

b) Declaração, passada pelos serviços de origem do candidato, da qual constem a existência e a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na carreira e na função pública;

c) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

d) Outros documentos autênticos ou autenticados comprovativos do eventual preenchimento de uma ou mais condições preferenciais referidas no n.º 5 deste aviso;

e) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos da formação profissional complementar;

f) Outros documentos, autênticos ou autenticados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e penal.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas, respectivamente, nos termos do preceituado no artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

12 - Composição do júri - de acordo com a acta 403/99 do sorteio realizado no dia 19 de Outubro de 1999 na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria de Lurdes da Conceição Albuquerque Godinho, directora de serviços da Secretaria-Geral do MDN.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Luís Manuel Ramos da Fonseca, chefe de divisão da Secretaria-Geral do MDN.

2.º Dr.ª Eunice Manuel de Oliveira Ramos, chefe de divisão da Direcção-Geral do Orçamento.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Inácio Francisco Simões de Oliveira, director de serviços da Secretaria-Geral do MDN.

2.º Dr.ª Maria João Brás Ventura Rodrigues, directora de serviços da Secretaria-Geral do MDN.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Fevereiro de 2000. - A Secretária-Geral-Adjunta, Mila Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto Regulamentar 14/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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