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Aviso 3680/2000, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3680/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 14/2000 - concurso interno de acesso misto para o provimento de dois assistentes administrativos principais da carreira de assistente administrativo. - 1 - Por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda de 2 de Fevereiro de 2000, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto com vista ao provimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Centro de Saúde do Sabugal, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, sendo um lugar destinado a funcionários pertencentes ao quadro deste Centro de Saúde e um lugar a funcionários que a ele não pertençam.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e extingue-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - competem ao assistente administrativo principal as funções constantes do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

5 - Local de trabalho - Centro de Saúde do Sabugal.

6 - Vencimento - de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Gerais - os necessários para o provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Especiais - ser assistente administrativo com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A ordenação final dos concorrentes, depois de aplicados os métodos de selecção, será expressa na escala de 0 a 20 valores, com o limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamentos, e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((6xAC)+(4xEPS))/10

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, de acordo com as exigências da função, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderadas as habilitações académicas de base, a classificação de serviço, a formação e a experiência profissional, e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC=((2xHA)+(3,5xEP)+(1,5xFP)+(2xCS)+(FR))/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

CS=classificação de serviço:

FR=funções relevantes.

As regras a observar na valorização dos factores constituintes da fórmula destinada à avaliação curricular são as seguintes:

As habilitações académicas de base serão valorizadas da seguinte forma:

Habilitação académica inferior ao ciclo preparatório - 14 valores;

Ciclo preparatório - 16 valores;

Habilitação académica igual ou equiparada ao 9.º ano de escolaridade - 17 valores;

Habilitação académica igual ou equiparada ao 11.º ano de escolaridade - 18 valores;

Habilitação académica igual ou equiparada ao 12.º ano de escolaridade ou superior - 20 valores.

Na experiência profissional será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, sendo obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EP=((2xTSfp)+(3xTScar)+(5xTScat))/10

em que:

TSfp=tempo de serviço na função pública;

TScar=tempo de serviço na carreira;

TScat=tempo de serviço na categoria.

Estes factores serão valorizados em módulos de anos completos em conformidade com a seguinte tabela:

De 3 a 5 anos - 10 pontos;

Mais de 5 e até 10 anos - 12 pontos;

Mais de 10 e até 15 anos - 14 pontos;

Mais de 15 e até 20 anos - 15 pontos;

Mais de 20 e até 25 anos - 18 pontos;

Mais de 25 anos - 20 pontos.

A formação profissional será avaliada através da participação comprovada em cursos de formação, seminários e outros similares de acordo com a seguinte pontuação:

Sem acções de formação - 10 valores;

Até 5 acções - 14 valores;

Mais de 5 e até 15 acções - 16 valores;

Mais de 15 e até 30 acções - 17 valores;

Mais de 30 e até 50 acções - 18 valores;

Mais de 50 acções - 20 valores.

A classificação de serviço será calculada através da seguinte fórmula:

CS=(2(CS1+CS2+CS3))/3

As funções relevantes são valorizadas da seguinte forma:

Membro de direcção de centro de saúde ou comissão instaladora - 2,5 pontos;

Coordenação de serviços/substituição de chefias - 2 pontos;

Outras - 1,5 pontos.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A entrevista de selecção é o apuramento do perfil do candidato e a qualificação para o desempenho da função. A pontuação será de 0 a 20 valores, tendo como referência os seguintes parâmetros:

Discussão verbal do currículo:

Facilidade de expressão/dicção - 1 a 2,5 pontos;

Gestão do tempo da apresentação e poder de síntese - de 1 a 2,5 pontos;

Selecção do conteúdo adaptado à função - de 1 a 2,5 pontos;

Segurança e clareza dos assuntos expostos - de 1 a 2,5 pontos;

Conhecimentos profissionais demonstrados:

Argumentação durante a discussão - de 1 a 2,5 pontos;

Conhecimentos profissionais revelados inerentes à função de tarefas - de 1 a 2,5 pontos;

Capacidade de programação de tarefas - de 1 a 2,5 pontos;

Noção de responsabilidade - de 1 a 2,5 pontos.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6301-858 Guarda, e entregue no Serviço de Expediente Geral durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional;

d) Pedido para ser admitido ao concurso mediante referência ao presente aviso;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento.

10.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado.

10.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Sub-Região de Saúde da Guarda ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, bem como os referidos nas alíneas b) e c) do n.º 10.3 do presente aviso, desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo neste caso declarar, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, devendo os outros candidatos apresentar a documentação exigida no n.º 10.3 e declarar, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram em relação a cada um dos requisitos gerais.

11 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do júri:

Presidente - Amável da Fonseca Quelhas Marques, técnico superior principal da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Vogais efectivos:

Teresa de Jesus Massano da Graça de Carvalho, técnica especialista da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Olga Sotto Maior Fernandes, chefe de secção da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Vogais suplentes:

Maria Inês Pereira Santos Mendes, assistente administrativa especialista da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Albino Freire Bárbara, assistente administrativo principal da Sub-Região de Saúde da Guarda.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Fevereiro de 2000. - O Coordenador, Fernando Monteiro Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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