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Despacho (extracto) 1388/2000, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1388/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração do Hospital de São José de 7 de Dezembro de 1999 (não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto):

Ana Paula Assunção Vieira Oliveira e Maria Júlia Oliveira Mota Fernandes, enfermeiras, nível 1, escalão 1, índice 102, em regime de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho - nomeadas, na sequência de concurso de provimento, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, enfermeiras, nível 1, escalão 1, índice 102, do quadro do Hospital de São José, com efeitos a 7 de Dezembro de 1999, por ter sido declarada a urgente conveniência de serviço, por despacho do conselho de administração do Hospital de São José de 7 de Dezembro de 1999, considerando-se rescindidos os contratos anteriores a partir da mesma data.

Carla Sofia de Oliveira de Aguiar, Clara Isabel Baptista Nunes e Vera Sofia Ferreira Assunção, assistentes administrativas, escalão 1, índice 190, em regime de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho - nomeadas, na sequência de concurso de provimento, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, assistentes administrativas, escalão 1, índice 190, do quadro do Hospital de São José, com efeitos a 7 de Dezembro de 1999, por ter sido declarada a urgente conveniência de serviço, por despacho do conselho de administração do Hospital de São José de 7 de Dezembro de 1999, considerando-se rescindidos os contratos anteriores a partir da mesma data.

Maria Luísa da Fonseca Geraldes Aires, técnica-profissional de 2.ª classe, área de planeamento e organização, escalão 1, índice 190, em regime de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho - nomeada, na sequência de concurso de provimento, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, técnica-profissional de 2.ª classe, área de planea-mento e organização, escalão 1, índice 190, do quadro do Hospital de São José, com efeitos a 7 de Dezembro de 1999, por ter sido declarada a urgente conveniência de serviço, por despacho do conselho de administração do Hospital de São José de 7 de Dezembro de 1999, considerando-se rescindidos os contratos anteriores a partir da mesma data.

3 de Janeiro de 2000. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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