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Aviso 3585/2000, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3585/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 10/2000 - concurso externo de ingresso para técnico de 2.ª classe, da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, área de terapia ocupacional. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco de 29 de Setembro de 1999, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica na área de terapia ocupacional, existente no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 741/92, de 24 de Julho.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento através do despacho conjunto 619-A/99 e de despacho proferido pela Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999 e comunicação feita a este Hospital pelo ofício n.º 10 866, de 21 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Centro.

3 - A Direcção-Geral da Administração Pública informou não haver excedentes colocáveis, conforme o ofício n.º 10 788, de 12 de Outubro de 1999.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano. O concurso destina-se ao provimento do lugar posto a concurso de acordo com as quotas de descongelamento atribuídas, bem como das que eventualmente o venham a ser no respectivo prazo de validade, até ao limite da dotação do quadro de pessoal nesta área.

5 - Local de trabalho - o Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, situado na Avenida de Pedro Álvares Cabral, 6000 Castelo Branco.

6 - Caracterização da profissão - a constante na alínea q) do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, no Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto, e nos n.os 2, 4, 5 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

9 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Requisitos de candidatura:

10.1 - Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10.2 - Especiais - os candidatos deverão reunir as condições expressas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Métodos de selecção a utilizar - conforme o artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

11.1 - Só serão consideradas as afirmações devidamente comprovadas por documento contido no currículo profissional.

11.2 - A classificação da avaliação curricular será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

AC=((1xHA)+(2,5xNF)+(2,5xFP)+(2,5xEP)+(1,5xAR))/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

NF=nota final do curso;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

11.3 - As habilitações académicas serão pontuadas com:

Curso superior - 20 valores;

Bacharelato - 19 valores;

12.º ano de escolaridade - 18 valores.

11.4 - Nota final de curso de formação profissional - nota de classificação do curso.

11.5 - Formação profissional complementar (até ao máximo de 20 valores):

Por cada curso, seminário e ou outras realizações análogas:

Com duração de 1 a 2 dias - 0,5 valores cada (até 4 valores);

Com duração de 3 a 4 dias - 1 valor cada (até 4 valores);

Com duração de 5 ou mais dias - 1 valor cada (até 4 valores);

Com duração igual ou superior a 1 mês (3 valores);

Com duração igual ou superior a 1 ano (5 valores).

11.6 - Experiência profissional:

a) Base inicial - 12 valores;

b) Um valor por cada ano completo de serviço (até 4 valores);

c) Um valor por serviço prestado numa instituição pública (1 valor);

d) Um valor por serviço prestado numa IPSS (1 valor);

e) Um valor por cada ano completo de serviço na valência de psiquiatria adultos (até 2 valores).

11.7 - Desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes:

a) Base inicial - 12 valores;

b) Prelector de actividades de formação com carácter científico no âmbito da profissão - 1 valor cada (até 2 valores);

c) Participação em organização de jornadas, seminários, etc. - 1 valor cada (até 2 valores);

d) Estágios de formação pós-básica - 1 valor;

e) Início, organização e gestão de serviço - 1 valor;

f) Participação num grupo de trabalho - 1 valor;

g) Trabalhos publicados - 1 valor.

11.8 - A entrevista profissional de selecção será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, resultando a classificação final da média ponderada dos resultados obtidos da aplicação dos métodos de selecção calculados pela seguinte fórmula:

CF=(2AC+EP)/3

sendo respectivamente:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EP=entrevista profissional.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 6000 Castelo Branco, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, o qual se considera entregue dentro do prazo legal se o registo for datado até ao último dia do prazo fixado.

13 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o houver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, bem como o número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

14 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Três exemplares do currículo profissional.

15 - Para os funcionários do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco os documentos constantes das alíneas a) e b) do número anterior poderão ser substituídos por declaração do serviço, desde que os mesmos constem nos respectivos processos individuais.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no expositor junto ao Serviço de Pessoal deste Hospital, de acordo com aviso a publicar no Diário da República.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Paula Margarida Xistra Roque da Costa, técnica principal de terapia ocupacional do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

Vogais efectivos:

Isabel Maria de Barros Relvas Pires, técnica de 1.ª classe de terapia ocupacional do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Anabela Remísio Fidalgo de Carvalho, técnica de 1.ª classe de terapia ocupacional do Centro Hospitalar da Covilhã.

Vogais suplentes:

Florbela Marília da Costa Marques, técnica de 2.ª classe de terapia ocupacional do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Rute Rosário Valadares Alves, técnica de 2.ª classe de terapia ocupacional do Hospital de São Teotónio - Viseu.

19 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

8 de Fevereiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Alves Mendes da Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1755726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-24 - Portaria 741/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria número 654/80, de 16 de Setembro, relativamente ao pessoal não médico.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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